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Document 61991CO0059
Sumário do despacho
Sumário do despacho
Processo C-59/91
República Francesa
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Inadmissibilidade»
Despacho do Tribunal de Justiça de 5 de Fevereiro de 1992 526
Sumário do despacho
Processo — Prazos de recurso — Cálculo
(Regulamento de Processo, artigos 80. ° e 81. °)
Processo — Prazos de recurso — Preclusão — Caso fortuito ou de força maior
(Estatuto do Tribunal de Justiça CEĶ artigo 42. °, segundo parágrafo)
Um prazo de recurso expresso em meses de calendário termina no final do dia aque, no mês indicado pelo prazo, tem o mesmo número que o dia em que o prazo começou a correr.
As normas comunitárias relativas aos prazos processuais só podem deixar de ser aplicadas em circunstâncias verdadeiramente excepcionais, de caso fortuito ou de força maior, em conformidade com o artigo 42.°, segundo parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça CEE, pois que a aplicação estrita dessas regras corresponde à exigência de segurança jurídica e à necessidade de se evitar qualquer discriminação ou tratamento arbitrário na administração da justiça.