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Document 61991CO0059

    Sumário do despacho

    Processo C-59/91

    República Francesa

    contra

    Comissão das Comunidades Europeias

    «Inadmissibilidade»

    Despacho do Tribunal de Justiça de 5 de Fevereiro de 1992   526

    Sumário do despacho

    1. Processo — Prazos de recurso — Cálculo

      (Regulamento de Processo, artigos 80. ° e 81. °)

    2. Processo — Prazos de recurso — Preclusão — Caso fortuito ou de força maior

      (Estatuto do Tribunal de Justiça CEĶ artigo 42. °, segundo parágrafo)

    1.  Um prazo de recurso expresso em meses de calendário termina no final do dia aque, no mês indicado pelo prazo, tem o mesmo número que o dia em que o prazo começou a correr.

    2.  As normas comunitárias relativas aos prazos processuais só podem deixar de ser aplicadas em circunstâncias verdadeiramente excepcionais, de caso fortuito ou de força maior, em conformidade com o artigo 42.°, segundo parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça CEE, pois que a aplicação estrita dessas regras corresponde à exigência de segurança jurídica e à necessidade de se evitar qualquer discriminação ou tratamento arbitrário na administração da justiça.

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