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Document 61991CJ0166
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
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Livre circulação de pessoas - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Arquitectos - Reconhecimento dos diplomas e dos títulos - Diplomas ou títulos que dão acesso às actividades de arquitectura ao abrigo de direitos adquiridos - Duração mínima da formação
((Directiva 85/384 do Conselho, artigo 11. , alínea a), terceiro travessão))
Ao instaurar um regime transitório para o reconhecimento dos diplomas e títulos que dão acesso às actividades de arquitectura ao abrigo de direitos adquiridos, a alínea a), terceiro travessão, do artigo 11. da Directiva 85/384, relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos do domínio da arquitectura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços, deve ser interpretada no sentido de que uma formação com a duração de quatro anos, compreendendo dois semestres de experiência prática sob a direcção do estabelecimento de ensino, deve ser considerada uma formação de quatro anos de estudos.