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Document 61991CJ0027

Sumário do acórdão

Processo C-27/91

Union de recouvrement des cotisations de sécurité sociale et d'allocations familiales de la Savoie (URSSAF)

contra

Société Hostellerie Le Manoir

pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Chambéiy

«Livre circulação de trabalhadores — Discriminação indirecta — Quotizações sociais»

Relatório para audiência

Conclusões do advogado-geral C. O. Lenz apresentadas em 24 de Outubro de 1991   5536

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Novembro de 1991   5538

Sumário do acórdão

Livre circulação de pessoas — Trabalhadores — Igualdade de tratamento — Regulamentação nacional que agrava os encargos sociais patronais devidos pelos empregadores de trabalhadores estagiários no caso do estágio não ser abrangido pelo sistema nacional de educação — Discriminação dissimulada dos trabalhadores estagiários nacionais de outros Estados-membros — Inadmissibilidade

(Tratado CEE, artigo 48. °; Regulamento n. ° 1612/68 do Conselho, artigo 7. °, n. ° 2)

A proibição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade em matéria de remuneração e vantagens sociais, conforme estabelecida nos artigos 48.° do Tratado e 7.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1612/68, visa não apenas as discriminações ostensivas em razão da nacionalidade, mas igualmente quaisquer formas dissimuladas de discriminação que, mediante a aplicação de outros critérios de distinção, conduzam de facto ao mesmo resultado. Opõe-se por isso a uma regulamentação de um Estado-membro que imponha a um organismo encarregado da cobrança das quotizações sociais a aplicação, relativamente a um trabalhador estagiário não abrangido pelo sistema de educação nacional, de uma base de cálculo dos encargos sociais patronais menos favorável do que a utilizada relativamente a um trabalhador estagiário abrangido pelo sistema nacional. Na verdade, são sobretudo os estagiários originários de outros Estados-membros que ficarão abrangidos pelo regime menos favorável, o que pode desencorajar os empregadores de lhes oferecerem estágios.

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