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Document 61991CJ0025
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
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Acção por omissão ° Eliminação da omissão antes da propositura da acção ° Inadmissibilidade
(Tratado CEE, artigo 175. )
As condições de admissibilidade duma acção por omissão, tal como fixadas no artigo 175. do Tratado, não estão reunidas quando a instituição demandada tomou posição, na sequência do convite para agir, após a expiração do prazo de dois meses previsto no segundo parágrafo do referido artigo, mas antes de ser intentada a acção.
A circunstância de esta tomada de posição da instituição não dar satisfação à demandante é, a este propósito, irrelevante, porque o artigo 175. se refere à omissão por abstenção de decidir ou de tomar posição e não por adopção de um acto diferente do que os interessados teriam desejado ou considerado necessário.