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Document 61990CO0294

Sumário do despacho

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

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Processo ° Despesas ° Fixação ° Despesas reembolsáveis ° Conceito ° Elementos a tomar em consideração

(Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 73. )

Sumário

No âmbito do artigo 74. do Regulamento de Processo, o Tribunal de Justiça não tem competência para fixar os honorários devidos pelas partes aos seus advogados, mas apenas para determinar o montante até ao qual essas remunerações podem ser exigidas à parte condenada nas despesas. Nos termos do artigo 73. do Regulamento de Processo, são consideradas despesas reembolsáveis as despesas indispensáveis suportadas pelas partes para efeitos do processo, entendendo-se por processo, conforme resulta designadamente do artigo 72. do referido regulamento, apenas o processo perante o Tribunal de Justiça, com exclusão da fase pré-contenciosa.

Dado que o direito comunitário não contém normas para determinação exacta das despesas, o Tribunal de Justiça deve apreciar livremente os dados do processo, tendo em conta o objecto e a natureza do litígio, a sua importância à luz do direito comunitário, bem como as dificuldades do processo, a dimensão do trabalho que a fase contenciosa pôde exigir ao advogado e o interesse económico de que o litígio se revestiu para as partes.

Dado que, ao fixar as despesas reembolsáveis, o Tribunal de Justiça tem em consideração todas as circunstâncias do caso até ao momento da fixação, não há que decidir separadamente quanto às despesas efectuadas para efeitos do processo de fixação das despesas.

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