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Document 61990CJ0333

    Sumário do acórdão

    Processo C-333/90

    Royale belge

    contra

    obert Joris

    pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de paix de Luxembourg

    «Estatuto dos Funcionários — Sub-rogação das Comunidades»

    Relatório para audiência

    Conclusões do advogado-geral G. Tesauro apresentadas em 16 de Janeiro de 1992   1141

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de Fevereiro de 1992   1149

    Sumário do acórdão

    Funcionários — Sub-rogação das Comunidades — Facto gerador — Ocorrência do facto danoso — Transacção entre o funcionário e o terceiro responsavel — Oponibilidade a instituição sub-rogada nos direitos da vítima — Excepções

    (Estatuto dos Funcionários, artigo 85.°-Ą n.° 1)

    A sub-rogação de pleno direito das Comunidades nos direitos de acção de um funcionário comunitário, prevista no artigo 73.°, n.° 4, do Estatuto, na versão que resulta do Regulamento n.° 912/78, bem como no artigo 85.°-A, n.° 1, da versão actualmente em vigor, ocorre no momento do facto danoso. No entanto, um terceiro responsável que tenha transigido com o funcionário comunitário pode validamente opor essa transacção à instituição, excepto se esta o tiver informado, antes da transacção com o funcionário em causa, da existência do direito de sub-rogação e da sua intenção de o exercer, ou carrear prova de que o terceiro responsável estava informado, antes da celebração da transacção com o funcionário, da existência do direito de sub-rogação.

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