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Document 61990CJ0326

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

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    Livre circulação de pessoas - Trabalhadores - Igualdade de tratamento - Regalias sociais - Prestações de segurança social - Concessão aos nacionais de outros Estados-membros - Condição de um período de residência - Inadmissibilidade

    (Regulamentos do Conselho n. 1612/68, artigo 7. , n. 2, e n. 1408/71, artigo 3. )

    Sumário

    O facto de um Estado-membro exigir um período prévio de residência no seu território para que os trabalhadores de outros Estados-membros sujeitos à sua legislação possam beneficiar do subsídio para deficientes, do rendimento garantido às pessoas idosas e do mínimo de meios de subsistência constitui incumprimento das obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE e, nomeadamente, do artigo 7. , n. 2, do Regulamento n. 1612/68 e do artigo 3. do Regulamento n. 1408/71, que consagram, cada um no seu domínio respectivo, o princípio da igualdade de tratamento entre nacionais dos Estados-membros.

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