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Document 61989TJ0073

Sumário do acórdão

Processo T-73/89

Giovanni Barbi

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Funcionário — Relatório de notação tardio — Falta de serviço — Reparação dos danos morais e materiais»

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 8 de Novembro de 1990   598

Sumário do acórdão

  1. Funcionários — Notação — Relatório de notação — Elaboração — Atraso — Inadmissibilidade — Falta de serviço geradora de danos inoráis

    (Estatuto dos Funcionários, artigo 43.o)

  2. Funcionários — Recurso — Objecto — Ordem à administração — Inadmissibilidade — Condenação da administração no reexame da situação administrativa de um fimcionário — Forma de reparação possível em caso de responsabilidade da administração — Admissibilidade

    (Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o)

  1.  Um atraso de três anos na elaboração de um relatório de notação não é compatível com o princípio da boa administração. Nem a falta de um director nem a reestruturação de um serviço podem justificar tal preterição do prazo previsto nas disposições gerais de execução adoptadas pela instituição recorrida para a notação dos funcionários.

    Esse atraso constitui uma falta de serviço que causa ao funcionário danos morais devido ao estado de incerteza e de inquietação em que o mantém o carácter irregular e incompleto do seu processo individual.

  2.  No âmbito de um recurso de anulação, o juiz comunitário não pode, sem invadir as prerrogativas da autoridade administrativa, ordenar a uma instituição que adopte as medidas necessárias à execução de um acórdão que anule uma decisão dessa instituição.

    Em contrapartida, o pedido de um funcionario no sentido de a instituição ser obrigada a reexaminar a sua situação administrativa deve ser julgado admissível no àmbito de um recurso de plena jurisdição quando, sem afectar a margem de apreciação de que deve dispor a autoridade investida do poder de nomeação, essa medida surja como susceptível de assegurar, se tal for necessário, a reparação adequada do prejuízo que o interessado alega ter sofrido devido ao atraso na elaboração do seu relatório de notação.

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