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Document 61989TJ0034

    Sumário do acórdão

    Processos apensos T-34/89 e T-67/89

    Mario Costacurta

    contra

    Comissão das Comunidades Europeias

    «Funcionário — Supressão de abonos por filho a cargo e escolar»

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 13 de Março de 1990   94

    Sumário do acórdão

    1. Funcionários — Remuneração — Prestações familiares — Abono escohr — Condições de concessão

      (Estatuto dos funcionários, anexo VII, artigo 3.°)

    2. Funcionários — Reposição do indevido — Condições — Irreguhridade evidente do pagamento — Noção

      (Estatuto dos funcionários, artigo 85.°)

    3. Funcionários — Reposição do indevido — Protecção da confiança legítima — Condições

      (Estatuto dos funcionários, artigo 85.°)

    1.  O artigo 3.° do anexo VII do estatuto, que exige que o filho em atenção ao qual o abono escolar é requerido frequente «regularmente e a tempo inteiro um estabelecimento de ensino», deve ser interpretado no sentido de que o estudante em causa é obrigado a seguir efectivamente o programa de ensino previsto pela regulamentação do estabelecimento de ensino frequentado.

      Um estágio feito pelo interessado näo pode ser equiparado à frequência regular de cursos e as condições que conferem direito ao abono escolar só estarão, por conseguinte, preenchidas se o estágio for considerado pela universidade como fazendo pane integrante do programa, com vista a obtenção do diploma de fim de estudos. Pelo contràrio, o simples acordo ou o apoio eventual do estabelecimento de ensino não basta para justificar a concessão do abono.

    2.  A expressão «tão evidente», que caracteriza a irregularidade do pagamento que dá lugar a reposição por força do artigo 85.° do estatuto, não significa que o funcionário seja dispensado de todo o esforço de reflexão ou de controlo.

      A condição relativa à evidência da irregularidade de pagamento de um abono escolar, cuja atribuição é susceptível de ser alterada em função dos dados que só o funcionário está em condições de comunicar à administração, estará preenchida quando o interessado, em vez de proceder a uma verificação junto das autoridades competentes, se limita a basear-se numa interpretação pessoal duvidosa do estatuto e omite informar o serviço competente, a partir da sua superveniencia, da modificação incontestavelmente importante ocorrida na situação familiar com violação do seu compromisso expresso de levar ao conhecimento da administração qualquer alteração susceptível de implicar uma modificação no direito ao abono, sob pena de reposição das somas indevidamente recebidas a este título.

    3.  Os fundamentos extraídos pelo funcionário da violação tanto do artigo 85.° do estatuto como do princípio da protecção da confiança legítima, de que o próprio artigo 85.° constitui um afloramento, não poderão ser objecto de consideração contra uma decisão que ordene num prazo razoável, a reposição de um abono escolar irregularmente concedido, desde que seja devido ao incumprimento, pelo interessado, da sua obrigação de comunicar em boa e devida forma e a partir da sua superveniencia, a modificação ocorrida na sua situação familiar em virtude da qual a administração tinha decidido atribuir o abono escolar que dá lugar a reposição.

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