EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 61989CJ0298

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

++++

Recurso de anulação ° Pessoas singulares ou colectivas ° Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito ° Disposição que suspende a aplicação, ao aeroporto de Gibraltar, da directiva relativa à autorização de serviços aéreos regulares inter-regionais para o transporte de passageiros, correio e carga entre Estados-membros ° Inadmissibilidade

(Tratado CEE, artigo 173. , segundo parágrafo; Directiva 89/463 do Conselho, artigo 2. , n. 2)

Sumário

O artigo 2. , n. 2, da Directiva 89/463, relativa à autorização de serviços aéreos regulares inter-regionais para o transporte de passageiros, correio e carga entre Estados-membros, que suspende a aplicação desta directiva ao aeroporto de Gibraltar até à data de entrada em vigor do regime de cooperação acordado entre o Reino de Espanha e o Reino Unido para este aeroporto, não pode ser considerado como uma decisão na acepção do artigo 173. , segundo parágrafo, do Tratado, de modo que um recurso de anulação contra ele dirigido por uma pessoa singular ou colectiva é inadmissível.

Com efeito, limitações ou derrogações temporárias ou de alcance territorial que um texto legislativo inclua fazem parte integrante do conjunto de disposições em que se inserem e participam, salvo desvio de poder, da sua característica de generalidade. Ora, a suspensão, prevista pelo referido artigo, da aplicação da directiva, ela própria de carácter geral, atinge do mesmo modo todos os transportadores aéreos que pretendam explorar um serviço aéreo inter-regional directo entre um aeroporto da Comunidade e o aeroporto de Gibraltar e, mais genericamente, todos os utilizadores deste aeroporto. De resto, para além de não ser a única derrogação temporária do regime da directiva em relação a um aeroporto, ela mais não faz do que retirar as consequências da existência de um obstáculo objectivo, referente a um diferendo entre dois Estados-membros, à aplicação imediata da directiva ao aeroporto de Gibraltar.

Top