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Document 61989CJ0185

Sumário do acórdão

Processo C-185/89

Staatssecretaris van Financiën

contra

Velker International Oil Company Ltd NV

pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden

«IVA — Sexta directiva relativa aos impostos sobre o volume de negocios — Isenção»

Relatório para audiencia

Conclusões do advogado-geral C. O. Lenz apresentadas em 2 de Maio de 1990   2570

Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 26 de Junho de 1990   2577

Sumário do acórdão

Disposições fiscais — Harmonização das legislações — Impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Isenções previstas pela sexta directiva — Isenção das entregas de bens destinados ao abastecimento de navios — Condições

(Directiva 77/388/CEE do Conselho, n.° 4 do artigo 15.°)

O disposto no n.° 4 do artigo 15.° da sexta Directiva 77/388/CEE, que isenta do imposto sobre o valor acrescentado as entregas de bens destinados ao abastecimento de navios, deve ser interpretado no sentido de que só podem ser consideradas como tais as entregas feitas ao explorador de navios que utilizará os bens para o abastecimento, não sendo assim abrangidas as entregas desses bens efectuadas num estádio anterior de comercialização. Todavia, não é necessário que o embarque dos bens a bordo dos navios coincida materialmente com a sua entrega ao explorador, de modo que a armazenagem dos bens, após a sua entrega e antes da operação material de abastecimento, não dá origem à perda do benefício da isenção.

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