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Document 61988CJ0320

    Sumário do acórdão

    Processo C-320/88

    Staatssecretaris van Financiën

    contra

    Shipping and Forwarding Enterprise Safe BV

    pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden

    «Interpretação do n.o 1 do artigo 5.o da sexta directiva — Entrega de um bem imóvel — Transferencia económica do bem»

    Relatório para audiência

    Conclusões do advogado-geral W. Van Gerven apresentadas em 9 de Novembro de 1989   293

    Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 8 de Fevereiro de 1990   300

    Sumário do acórdão

    1. Disposições fiscais — Harmonização das legislações — Impostos sobre o volume de negócios — Sistema commum do imposto sobre o valor acrescentado — Entrega de bens — Noção

      (Directiva 77/388 do Conselho, n.o 1 do artigo 5.o)

    2. Questões prejudiciais — Competência do juiz nacional — Aplicação das disposições interpretadas pelo Tribunal

      (Tratado CEE, artigo 177.o)

    1.  O n.o 1 do artigo 5.o da sexta Directiva 77/388, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, deve ser interpretado no sentido de que é considerada como «entrega de um bem» a transferência do poder de dispor de um bem corpóreo como proprietário, ainda que não se proceda à transferência da propriedade jurídica do bera.

      Cabe ao juiz nacional determinar, caso a caso, em função da matéria de facto do caso concreto, se ocorreu ou não tal transferência.

    2.  De acordo com a repartição de funções estabelecida pelo artigo 177.o do Tratado, compete ao órgão jurisdicional nacional aplicar as normas de direito comunitário, da forma como tenham sido interpretadas pelo Tribunal, a um caso concreto. Com efeito, essa aplicação não pode ser efectuada sem uma apreciação dos factos da causa no seu conjunto.

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