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Document 61988CJ0320
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Processo C-320/88
Staatssecretaris van Financiën
contra
Shipping and Forwarding Enterprise Safe BV
pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden
«Interpretação do n.o 1 do artigo 5.o da sexta directiva — Entrega de um bem imóvel — Transferencia económica do bem»
Conclusões do advogado-geral W. Van Gerven apresentadas em 9 de Novembro de 1989 293
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 8 de Fevereiro de 1990 300
Sumário do acórdão
Disposições fiscais — Harmonização das legislações — Impostos sobre o volume de negócios — Sistema commum do imposto sobre o valor acrescentado — Entrega de bens — Noção
(Directiva 77/388 do Conselho, n.o 1 do artigo 5.o)
Questões prejudiciais — Competência do juiz nacional — Aplicação das disposições interpretadas pelo Tribunal
(Tratado CEE, artigo 177.o)
O n.o 1 do artigo 5.o da sexta Directiva 77/388, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, deve ser interpretado no sentido de que é considerada como «entrega de um bem» a transferência do poder de dispor de um bem corpóreo como proprietário, ainda que não se proceda à transferência da propriedade jurídica do bera.
Cabe ao juiz nacional determinar, caso a caso, em função da matéria de facto do caso concreto, se ocorreu ou não tal transferência.
De acordo com a repartição de funções estabelecida pelo artigo 177.o do Tratado, compete ao órgão jurisdicional nacional aplicar as normas de direito comunitário, da forma como tenham sido interpretadas pelo Tribunal, a um caso concreto. Com efeito, essa aplicação não pode ser efectuada sem uma apreciação dos factos da causa no seu conjunto.