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Document 61988CJ0304

Sumário do acórdão

Processo C-304/88

Comissão das Comunidades Europeias

contra

Reino da Bélgica

«Acção por incumprimento — Autorização de importação de animais vivos e de carnes frescas provenientes de outros Estados-membros»

Relatório para audiência

Conclusões do advogado-geral Marco Darmon apresentadas em 20 de Março de 1990   2807

Acórdão do Tribunal de Justiça de 5 de Julho de 1990   2812

Sumário do acórdão

Livre circulação de mercadorias — Restrições quantitativas — Medidas de efeito equivalente — Sujeição das importações de animais vivos a uma autorização prévia — Inadmissibilidade — Justificação — Protecção da saúde pública — Inexistência

(Tratado CEE, artigos 30. e 36.°; Directiva 64/432 do Conselho)

O facto de um Estado-membro sujeitar as importações de animais vivos provenientes de outros Estados-membros à exigência de uma autorização prévia, ainda que concedida automaticamente, constitui uma violação do artigo 30.° do Tratado e não pode ser objecto de uma derrogação nos termos do artigo 36.°

Com efeito, no que se refere à importação de animais vivos, que não bovinos e suínos, tal medida é desproporcionada relativamente aos imperativos da protecção da saúde e da vida das pessoas e animais, dado que um Estado-membro pode adoptar medidas menos restritivas, como declarações subscritas pelos importadores, acompanhadas, eventualmente, de certificados adequados emitidos pelo Estado-membro expedidor.

No que se refere à importação de bovinos e suínos, a Directiva 64/432 realizou uma harmonização completa das medidas de fiscalização sanitária que os Estados-membros podem adoptar no quadro das trocas comerciais intracomunitárias, de forma que só podem ser adoptadas as medidas constantes da previsão exaustiva da directiva e deixa de se justificar o recurso ao artigo 36.°

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