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Document 61988CJ0175

Sumário do acórdão

Processo C-175/88

Klaus Biehl

contra

Administration des contributions do Grão-Ducado do Luxemburgo

pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conselho de Estado do Grão-Ducado do Luxemburgo

«Discriminação — Condição de residência colocada por uma legislação nacional para reembolso de imposto»

Relatório para audiência

Conclusões do advogado-geral M. Darmon apresentadas em 24 de Janeiro de 1990   1784

Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 8 de Maio de 1990   1789

Sumário do acórdão

Livre circulação das pessoas — Trabalhadores — Igualdade de tratamento — Remuneração — Impostos sobre o rendimento — Reembolso do excesso de imposto cobrado no quadro de um sistema de retenção na fonte — Reembolso subordinado à condição de residência durante todo o ano fiscal — Inadmissibilidade

(Tratado CEE, artigo 48.°, n.° 2)

O n.° 2 do artigo 48.° do Tratado obsta a que a legislação fiscal de um Estado-membro determine que as retenções de imposto sobre os vencimentos e salários de um trabalhador nacional de um Estado-membro, contribuinte residente durante apenas uma parte do ano por se ter estabelecido no país ou por o ter deixado no decurso do ano fiscal, sejam adquiridas pelo Tesouro e não possam ser objecto de restituição.

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