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Document 61987CO0378
Sumário do despacho
Sumário do despacho
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Medidas provisórias - Suspensão da execução - Condições de concessão - Prejuízo grave e irreparável
(Tratado CEE, artigo 185.°; Regulamento Processual, n.° 2 do artigo 83.°)
Para fundamentar um pedido de suspensão da execução não é suficiente, para satisfazer as exigências do n.° 2, do artigo 83.° do Regulamento Processual, alegar unicamente que a execução do acto cuja suspensão é pedida é iminente, mas devem ainda indicar-se as circunstâncias determinantes da urgência e susceptíveis de demonstrar que, não sendo concedida a suspensão, será causado um prejuízo grave e irreparável à parte que a solicitou.