Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 61987CJ0136

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

    ++++

    Livre circulação de pessoas - Liberdade de estabelecimento - Sociedades - Directiva 68/151 - Regime de invalidades - Âmbito de aplicação - Sociedade de responsabilidade limitada cuja existência não consta do registo público por não cumprimento das formalidades de constituição exigidas pelo direito nacional - Exclusão

    (Directiva do Conselho 68/151)

    Sumário

    A primeira Directiva 68/151 do Conselho, tendente a coordenar as garantias que são exigidas às sociedades para proteger os interesses dos sócios e de terceiros, prevê na sua secção I o cumprimento de formalidades de publicidade destinadas a informar previamente terceiros sobre as características das sociedades nela abrangidas. Consequentemente os terceiros só podem legitimamente basear-se em informações relativas a tais sociedades quando essas informações tiverem sido objecto das medidas de publicidade exigidas. Daqui resulta que o regime de invalidades das sociedades estabelecido pela secção III da directiva só é aplicável quando os terceiros tiverem sido levados pelas informações publicadas em conformidade com a secção I a considerar que existe uma sociedade na acepção da directiva. Tal não é o caso quando os actos tiverem sido praticados em nome de uma sociedade de responsabilidade limitada cuja existência não consta do registo público em razão do não cumprimento das formalidades de constituição exigidas pelo direito nacional.

    No entanto, embora os actos praticados em nome de uma sociedade de responsabilidade limitada não constituída devam ser considerados, segundo o direito nacional aplicável, como praticados em nome de uma sociedade em formação nos termos do artigo 7.° da directiva, compete ao direito nacional em causa organizar, em conformidade com esta disposição, a responsabilidade solidária e ilimitada das pessoas que os praticaram.

    Top