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Document 61987CJ0033

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

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    Funcionários - Remuneração - Prestações familiares - Coeficientes de correcção - Objecto - Prestações directamente pagas ao titular do direito de guarda - Coeficiente de correcção do país de residência do beneficiário - Aplicação do princípio da igualdade de tratamento

    (Estatuto dos funcionários, artigo 67.°, n.° 4)

    Sumário

    É para assegurar a todos os funcionários, qualquer que seja o seu local de afectação, uma remuneração que garanta o mesmo poder de compra que se aplica, quer à sua remuneração, quer às prestações familiares, um coeficiente de correcção.

    Embora integradas na remuneração, as prestações familiares não se destinam, no entanto, a prover ao sustento do funcionário, mas ao do seu filho. Nos termos do n.° 4 do artigo 67.° do estatuto, as prestações familiares pagas directamente a outra pessoa que não o funcionário, ou seja, à pessoa que tenha a guarda dos filhos, são sujeitas ao coeficiente de correcção do país de residência dessa pessoa. Esta disposição não pode ser criticada à luz do princípio da igualdade de tratamento, que ela tem precisamente como objecto garantir, ao nível dos filhos dos funcionários, ao assegurar aos titulares do direito de guarda, em termos de poder de compra, prestações equivalentes.

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