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Document 61986CJ0287

Sumário do acórdão

Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

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1. Política social - Aproximação das legislações - Transferências de empresas - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Directiva 77/187 - Âmbito de aplicação - Locação de estabelecimento - Reinício da exploração pelo proprietário na sequência de uma violação do contrato de locação pelo locatário - Inclusão

(Directiva do Conselho 77/187, artigo 1.°, n.° 1)

2. Política social - Aproximação das legislações - Transferências de empresas - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Directiva 77/187 - Transferência - Noção -

(Directiva do Conselho 77/187, artigo 1.°, n.° 1)

3. Política social - Aproximação das legislações - Transferências de empresas - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Directiva 77/187 - Obrigação para o cessionário de manter as condições de trabalho estabelecidas por uma convenção colectiva - Beneficiários - Trabalhadores não ligados à empresa aquando da transferência - Exclusão

(Directiva do Conselho 77/187, artigo 3.°, n.° 2)

Sumário

1. O artigo 1.°, n.° 1, da Directiva 77/187, relativa à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresa, aplica-se ao caso de um proprietário que retoma a exploração de uma empresa cedida em locação a outrem, na sequência de uma violação do contrato de locação pelo locatário.

2. O artigo 1.°, n.° 1 da Directiva 77/187 visa a hipótese na qual uma entidade económica ainda existente foi transferida. Para apreciar se é esse o caso, é necessário ter em conta o conjunto das circunstâncias de facto que caracterizam a operação em causa, entre as quais pode figurar, se tal for o caso, o encerramento temporário da empresa e a ausência de pessoal no momento da transferência, elementos que não são todavia de natureza a excluir, por si mesmos, a aplicabilidade da directiva, sobretudo na hipótese de uma empresa de funcionamento sazonal.

3. O artigo 3.°, n.° 2, da Directiva 77/187 não obriga o cessionário a manter as condições de trabalho estabelecidas por uma convenção colectiva no que respeita a trabalhadores que não eram empregados da empresa à data da transferência.

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