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Document 61985CJ0026
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Processo 26/85
Louis Vaysse
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Funcionário — Anulação de uma decisão de nomeação»
Conclusões do advogado-geral Carl Otto Lenz apresentadas na audiência de 26 de Junho de 1986 3137
Acórdão do Tribunal (Terceira Secção) de 23 de Outubro de 1986 3147
Sumário do acórdão
Funcionários — Colocação — Lugares A 2 e A 3 — Intervenção de uma instância consultiva não prevista no estatuto — Liberdade da administração quanto à sua composição e funções
Funcionários — Promoção — Poder de apreciação da administração — Controlo jurisdicional — Limites
(Estatuto dos funcionários, artigo 45.°)
As decisões de promoção, mutação e transferência são da exclusiva responsabilidade da autoridade investida do poder de nomeação. Se esta fizer intervir, durante a fase preparatória de algumas das suas decisões, por sua própria iniciativa e sem que a tanto seja obrigada pelo estatuto, uma instância consultiva, como por exemplo uma comissão encarregada de examinar as candidaturas aos lugares de grau A 2 e A 3, poderá determinar livremente a respectiva composição e funções. Pode, portanto, estabelecer, designadamente, que essa instância compreenda representantes da administração e não do pessoal.
Ao avaliar o interesse do serviço, bem como as qualidades a ter em conta, aquando da tomada de uma decisão de promoção nos termos do artigo 45.° do estatuto, a autoridade investida do poder de nomeação dispõe de um largo poder de apreciação e, neste domínio, o controlo do Tribunal deve limitar-se à questão de saber se, tendo em atenção os processos e fundamentos que podem ter conduzido a administração a essa apreciação, ela se manteve dentro de limites não criticáveis e não usou do seu poder de forma manifestamente errônea. Designadamente, pertence exclusivamente à instituição, no âmbito do seu poder de apreciação, julgar se o estado de saúde de um candidato admitido lhe permite ou não desempenhar correctamente as suas funções.