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Document 61985CJ0026

Sumário do acórdão

Processo 26/85

Louis Vaysse

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Funcionário — Anulação de uma decisão de nomeação»

Relatório para audiência

Conclusões do advogado-geral Carl Otto Lenz apresentadas na audiência de 26 de Junho de 1986   3137

Acórdão do Tribunal (Terceira Secção) de 23 de Outubro de 1986   3147

Sumário do acórdão

  1. Funcionários — Colocação — Lugares A 2 e A 3 — Intervenção de uma instância consultiva não prevista no estatuto — Liberdade da administração quanto à sua composição e funções

  2. Funcionários — Promoção — Poder de apreciação da administração — Controlo jurisdicional — Limites

    (Estatuto dos funcionários, artigo 45.°)

  1.  As decisões de promoção, mutação e transferência são da exclusiva responsabilidade da autoridade investida do poder de nomeação. Se esta fizer intervir, durante a fase preparatória de algumas das suas decisões, por sua própria iniciativa e sem que a tanto seja obrigada pelo estatuto, uma instância consultiva, como por exemplo uma comissão encarregada de examinar as candidaturas aos lugares de grau A 2 e A 3, poderá determinar livremente a respectiva composição e funções. Pode, portanto, estabelecer, designadamente, que essa instância compreenda representantes da administração e não do pessoal.

  2.  Ao avaliar o interesse do serviço, bem como as qualidades a ter em conta, aquando da tomada de uma decisão de promoção nos termos do artigo 45.° do estatuto, a autoridade investida do poder de nomeação dispõe de um largo poder de apreciação e, neste domínio, o controlo do Tribunal deve limitar-se à questão de saber se, tendo em atenção os processos e fundamentos que podem ter conduzido a administração a essa apreciação, ela se manteve dentro de limites não criticáveis e não usou do seu poder de forma manifestamente errônea. Designadamente, pertence exclusivamente à instituição, no âmbito do seu poder de apreciação, julgar se o estado de saúde de um candidato admitido lhe permite ou não desempenhar correctamente as suas funções.

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