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Document 61972CJ0008
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Processo 8/72
Vereeniging van Cementhandelaren
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Sumário do acórdão
Administração comunitária — Delegação de assinatura — Admissibilidade
(Regulamento interno provisório da Comissão, artigo 27o)
Concorrência — Acordos — Fixação dos preços — Preços indicativos — Cláusulas restritivas de outras condições das transacções — Prejuízo para a concorrência no mercado comum
(Tratado CEE, artigo 85o)
Concorrência — Acordo puramente nacional — Efeitos sobre todo o território de um Estado-membro — Influência sobre o comércio entre Estados-membros — Incompatibilidade com o Tratado
(Tratado CEE, artigo 85o)
Uma delegação de assinatura constitui uma medida de organização interna dos serviços da Comissão, conforme com o artigo 27.o do Regulamento interno provisório aprovado por força do artigo 7.o do Tratado de 8 de Abril de 1965, que institui um Conselho único e uma Comissão única.
A fixação de preços mesmo simplesmente indicativos afecta a concorrência por permitir a todos os participante num acordo preverem, com um grau razoável de certeza, qual será a política de preços prosseguida pelos seus concorrentes.
Um acordo que se estende a todo o território de um Estado-membro tem por efeito, pela sua própria natureza, consolidar barreiras de carácter nacional, entravando assim a interpenetração económica pretendida pelo Tratado e assegurando uma protecção à produção nacional.