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Document 61972CJ0008

Sumário do acórdão

Processo 8/72

Vereeniging van Cementhandelaren

contra

Comissão das Comunidades Europeias

   

   

Sumário do acórdão

  1. Administração comunitária — Delegação de assinatura — Admissibilidade

    (Regulamento interno provisório da Comissão, artigo 27o)

  2. Concorrência — Acordos — Fixação dos preços — Preços indicativos — Cláusulas restritivas de outras condições das transacções — Prejuízo para a concorrência no mercado comum

    (Tratado CEE, artigo 85o)

  3. Concorrência — Acordo puramente nacional — Efeitos sobre todo o território de um Estado-membro — Influência sobre o comércio entre Estados-membros — Incompatibilidade com o Tratado

    (Tratado CEE, artigo 85o)

  1.  Uma delegação de assinatura constitui uma medida de organização interna dos serviços da Comissão, conforme com o artigo 27.o do Regulamento interno provisório aprovado por força do artigo 7.o do Tratado de 8 de Abril de 1965, que institui um Conselho único e uma Comissão única.

  2.  A fixação de preços mesmo simplesmente indicativos afecta a concorrência por permitir a todos os participante num acordo preverem, com um grau razoável de certeza, qual será a política de preços prosseguida pelos seus concorrentes.

  3.  Um acordo que se estende a todo o território de um Estado-membro tem por efeito, pela sua própria natureza, consolidar barreiras de carácter nacional, entravando assim a interpenetração económica pretendida pelo Tratado e assegurando uma protecção à produção nacional.

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