Regulamento de Execução (UE) 2025/1919 da Comissão, de 25 de setembro de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários do Egito, da Índia, do Japão e do Vietname, e que encerra o inquérito sobre as importações desses produtos originários da Índia