Regulamento de Execução (UE) 2023/2758 da Comissão, de 12 de dezembro de 2023, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários da República Federativa do Brasil, da República Islâmica do Irão e da Federação da Rússia na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho