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Document 32015R0534
Reporte de informação financeira para fins de supervisão
Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão
O Regulamento (UE) 2015/534 estabelece regras e procedimentos, assim como o formato e a periodicidade, relativos ao reporte de informação financeira para fins de supervisão que os bancos supervisionados e os grupos de bancos supervisionados devem efetuar perante as autoridades nacionais competentes e o Banco Central Europeu (BCE).
Na União Europeia (UE), os bancos supervisionados («entidades») estão sujeitos a requisitos de reporte financeiro periódico. O Regulamento (UE) 2015/534 especifica os requisitos relativos ao reporte de informação financeira para fins de supervisão pelas entidades supervisionadas às autoridades nacionais competentes e ao BCE no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), que é o sistema de supervisão financeira composto pelo BCE e as autoridades nacionais competentes dos países da UE participantes.
Os destinatários do regulamento são:
As autoridades nacionais competentes (ANC):
O Regulamento (UE) 2015/534 entrou em vigor em 1 de abril de 2015.
O BCE é responsável pelo funcionamento eficiente e consistente do sistema de supervisão bancária europeu, que é composto pelo BCE e pelos supervisores nacionais dos países participantes. O objetivo principal dessa supervisão é:
A supervisão bancária europeia é um dos dois pilares da União Bancária da UE, a par do Mecanismos Único de Resolução.
O BCE supervisiona todos os bancos significativos e menos significativos dos países participantes de forma direta e indireta.
Regulamento (UE) 2015/534 do Banco Central Europeu, de 17 de março de 2015, relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (BCE/2015/13) (JO L 86 de 31.3.2015, p. 13-151).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2015/534 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) 2020/605 do Banco Central Europeu, de 9 de abril de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (BCE/2020/22) (JO L 145 de 7.5.2020, p. 1-334).
Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 28.6.2014, p. 1-1861).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS) (BCE/2014/17) (JO L 141 de 14.5.2014, p. 1-50).
Decisão 2014/477/UE do Banco Central Europeu, de 2 de julho de 2014, relativa ao fornecimento, ao Banco Central Europeu, dos dados de supervisão reportados às autoridades nacionais competentes pelas entidades supervisionadas nos termos do Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 da Comissão (BCE/2014/29) (JO L 214 de 19.7.2014, p. 34-37).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 287 de 29.10.2013, p. 63-89).
Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4).
Consulte a versão consolidada.
última atualização 30.10.2020