This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32008R0071
Clean Sky
Esta síntese foi arquivada e não será atualizada dado referir-se a um documento que já não está em vigor ou que não reflete a situação atual.
Clean Sky
A Iniciativa Tecnológica Conjunta (ITC) «Céu Limpo» tem como objetivo criar uma parceria de investigação público-privada à escala europeia no domínio da aeronáutica para desenvolver as tecnologias necessárias para um sistema aéreo não poluente, inovador e concorrencial.
ATO
Regulamento (CE) n.º 71/2008 do Conselho, de 18 dezembro 2007, relativo à constituição da empresa comum Clean Sky.
SÍNTESE
A Iniciativa Tecnológica Conjunta (ITC) «Clean Sky» (Céu Limpo) insere-se no âmbito do Programa Específico «Cooperação» (7.º Programa-Quadro de Investigação e de Desenvolvimento Tecnológico – 7.º PQ).
Objetivos
Criada para o período que vai até 31 de dezembro de 2017, a iniciativa «Clean Sky» tem principalmente como objetivos:
Em termos de números, a Iniciativa «Clean Sky» visa reduções, até 2020, de 50 % das emissões de CO2, de 80 % das emissões de NOx e de 50 % da poluição sonora.
Demonstradores Tecnológicos Integrados (DTI)
Seis domínios técnicos, incidindo em todos os aspetos de uma aeronave, designados «Demonstradores Tecnológicos Integrados», constituem a estrutura da Iniciativa «Clean Sky». Estes domínios enquadrarão os trabalhos de investigação desde a fase experimental até à fase de demonstração em voo.
Mais concretamente, os seis DTI são:
Um avaliador técnico independente é responsável pela avaliação e acompanhamento dos resultados dos trabalhos de investigação nestes diferentes domínios a fim de otimizar o impacto do programa tendo em conta os seus objetivos ambientais.
Membros e órgãos
Os seus membros fundadores são:
Os seus órgãos são:
O grupo de representantes dos Estados é o órgão consultivo da empresa.
Orçamento
A contribuição comunitária máxima é de 800 milhões de euros, provenientes das dotações orçamentais atribuídas ao tema «Transportes» do Programa Específico «Cooperação». A esta dotação junta-se uma contribuição (pelo menos) equivalente dos outros membros da empresa, ou seja um orçamento total de 1,6 mil milhões de euros.
Disposições gerais
Na sua qualidade de órgão comunitário, a Empresa Comum «Clean Sky» goza de personalidade jurídica.
No anexo ao regulamento são apresentadas informações mais amplas quanto aos objetivos e atividades da ITC «Clean Sky», ao seu estatuto e funcionamento, ao papel e às funções dos seus membros e órgãos e ao seu financiamento.
Contexto
Para além da Iniciativa «Clean Sky», estão previstas cinco outras iniciativas deste tipo nos setores da miniaturização (ENIAC), dos sistemas informáticos invisíveis (ARTEMIS), dos medicamentos inovadores, do hidrogénio e das pilhas de combustível e da vigilância global do ambiente e da segurança (GMES).
Referências
Ato |
Entrada em vigor – Data do termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Regulamento (CE) n.º 71/2008 |
7.2.2008 – 31.12.2017 |
- |
JO L 30 de 4.2.2008. |
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.º 71/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Última modificação: 09.11.2011