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Document 32004R0773
Concorrência na UE — Instrução de processos pela Comissão Europeia
Concorrência na UE — Instrução de processos pela Comissão Europeia
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O regulamento rege o modo como a Comissão Europeia lida com os cartéis* e as práticas anticoncorrenciais. Estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pela Comissão quando investiga as alegações deste tipo de comportamentos.
Nos termos dos artigos 101.o e 102.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (ex-artigos 81.o e 82.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) os cartéis e o abuso de posição dominante, respetivamente, são ilegais.
PONTOS-CHAVE
A Comissão pode:
Ao iniciar um inquérito, a Comissão:
O programa de clemência da Comissão oferece:
Qualquer pessoa pode apresentar uma denúncia junto da Comissão alegando comportamento ilegal. Para tal, devem:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 1 de maio de 2004.
CONTEXTO
Para proteção tanto dos consumidores como das empresas, as regras da União Europeia proíbem os cartéis que fixam preços ou repartem os mercados entre concorrentes (artigo 101.o do TFUE). Estas regras visam também impedir as empresas de abusar da sua posição dominante num dado mercado cobrando preços injustos ou limitando a produção (artigo 102.o do TFUE).
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (JO L 123 de 27.4.2004, p. 18-24)
As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) n.o 773/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — A aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 1 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 101.o (ex-artigo 81.o do TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 88-89)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — A aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 1 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 102.o (ex-artigo 82.o do TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 89)
Regulamento (CE) n.o 1419/2006 do Conselho, de 25 de setembro de 2006, que revoga o Regulamento (CEE) n. o 4056/86, que determina as regras de aplicação aos transportes marítimos dos artigos 85.o o e 86.o o do Tratado, e que altera o Regulamento (CE) n.o 1/2003 por forma a tornar o seu âmbito de aplicação extensível aos serviços internacionais de cabotagem e de tramp (JO L 269 de 28.9.2006, p. 1-3)
Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1 de 4.1.2003, p. 1-25)
Ver versão consolidada.
última atualização 06.03.2018