Acordo de transporte aéreo entre a União Europeia e a Suíça
SÍNTESE DE:
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça relativo aos transportes aéreos
Decisão 2002/309/CE, Euratom, relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça
QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?
O acordo:
- integra a Suíça no mercado de aviação interno da União Europeia (UE) como parte de um pacote de acordos que abrangem sete domínios diferentes das atividades da UE;
- alarga a aplicação da legislação da UE relativa à aviação à Suíça — o anexo do acordo elenca toda a legislação da UE que a Suíça aplica, incluindo as adaptações aplicáveis.
A decisão aprova o acordo em nome da UE (Comunidade Europeia).
PONTOS-CHAVE
Regras económicas
O acordo entre a UE e a Suíça confere os seguintes direitos:
- no domínio da aviação civil, o direito de estabelecimento de empresas da UE na Suíça e de empresas suíças na UE;
- direitos ilimitados para as transportadoras suíças voarem entre qualquer ponto na Suíça e qualquer ponto na UE, e entre pontos em diferentes Estados-Membros da UE;
- direitos ilimitados para as transportadoras da UE voarem entre qualquer ponto na UE e qualquer ponto na Suíça.
O acordo também prevê que, no futuro, as partes negoceiem a concessão do direito às transportadoras da UE de voarem entre pontos situados na Suíça e às transportadores suíças de voarem entre pontos situados nos Estados-Membros da UE.
Alinhamento regulamentar
- Tal como se inscreve no respetivo anexo, o acordo alarga a aplicação do quadro regulamentar da UE para a aviação civil, incluindo os domínios de regulação do mercado, concorrência, segurança aérea, segurança da aviação, gestão do tráfego aéreo, ambiente e ruído, defesa do consumidor e tributação dos combustíveis, à Suíça.
- O acordo estabelece que a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação desempenha o mesmo papel na Suíça que desempenha na UE.
- O acordo também inclui regras relativas à concorrência leal, incluindo a proibição de práticas concertadas e de abusos de posições dominantes, bem como regras rigorosas relativas aos auxílios estatais. No seu âmbito, proíbe qualquer forma de discriminação baseada na nacionalidade.
Regras institucionais
- Cada parte é responsável pela execução do acordo no seu próprio território, mas tem a obrigação de partilhar informações e prestar assistência mútua no que respeita a possíveis infrações.
- Um comité misto composto por representantes de ambas as partes, que se reúne pelo menos uma vez por ano, é responsável pela gestão do acordo e por garantir a sua correta aplicação. No contexto do comité, as partes partilham informações, efetuam consultas e tomam decisões, nomeadamente acerca de alterações ao anexo do acordo no que respeita à legislação da UE em matéria de aviação. As partes também se consultam mutuamente com vista a considerar uma ação coordenada no âmbito das organizações internacionais e relativamente a outros países fora do âmbito deste acordo.
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
O acordo entrou em vigor em 1 de junho de 2002.
CONTEXTO
Ver também:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (JO L 114 de 30.4.2002, p. 73-90)
As sucessivas alterações do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica de 4 de abril de 2002 relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (JO L 114 de 30.4.2002, p. 1-5)
Consulte a versão consolidada.
última atualização 01.01.2023