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Document 32023D2073

Cooperação científica e tecnológica entre a União Europeia e os Estados Unidos da América

Cooperação científica e tecnológica entre a União Europeia e os Estados Unidos da América

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

Decisão 98/591/CE — celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

Decisão 2004/756/CE — celebração do acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

Decisão 2009/306/CE — renovação e à alteração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

Decisão 2014/240/UE — renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

Decisão (UE) 2018/1578 — renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

Decisão (UE) 2023/2073— renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

O acordo estabelece um quadro de cooperação oficial que visa incentivar, desenvolver e promover atividades de investigação de natureza científica e tecnológica.

Através da Decisão 98/591/CE, o Conselho da União Europeia aprovou a celebração do acordo em nome da Comunidade Europeia [agora a União Europeia (UE)].

O Conselho aprovou sucessivas renovações em 2004 (Decisão 2004/756/CE), 2009 (Decisão 2009/306/CE — incluindo uma alteração do acordo), 2014 (Decisão 2014/240/UE), 2018 [Decisão (UE) 2018/1578] e 2023 [Decisão (UE) 2023/2073].

PONTOS-CHAVE

As atividades realizadas no âmbito do acordo têm como base os seguintes princípios:

  • benefício mútuo;
  • oportunidades recíprocas de participar em atividades de cooperação;
  • tratamento justo e equitativo;
  • intercâmbio oportuno de informações.

Cooperação

As áreas de atividades de cooperação são as seguintes:

  • ambiente (nomeadamente a investigação sobre o clima);
  • biomedicina e saúde (nomeadamente a sida, as doenças infeciosas e a toxicodependência);
  • agricultura;
  • ciência haliêutica;
  • investigação no domínio da engenharia;
  • energia não nuclear;
  • recursos naturais;
  • ciências dos materiais (nomeadamente a nanotecnologia) e metrologia;
  • tecnologias da informação e das comunicações;
  • telemática;
  • biotecnologia;
  • ciências e tecnologias marinhas;
  • investigação no domínio das ciências sociais;
  • transportes;
  • investigação no domínio da segurança;
  • investigação no domínio espacial;
  • política e gestão no domínio das ciências e tecnologias, formação e mobilidade dos investigadores.

Atividades

As atividades de cooperação podem incluir:

  • projetos de investigação coordenada e projetos de investigação conjunta;
  • «task forces» conjuntas;
  • estudos conjuntos;
  • organização conjunta de seminários, conferências, simpósios e workshops científicos;
  • formação de cientistas e peritos técnicos;
  • intercâmbio ou partilha de equipamento e material;
  • visitas e intercâmbio de cientistas, de engenheiros e outro pessoal competente;
  • intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, assim como de informações sobre as práticas utilizadas, a legislação, a regulamentação e os programas relevantes para efeitos da cooperação ao abrigo do presente acordo.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O Acordo entrou em vigor em 14 de outubro de 1998 por um período inicial de 5 anos e pode ser prorrogado, com eventuais alterações, por períodos adicionais de 5 anos.

O Acordo foi prorrogado 5 vezes, a última das quais em 2023, respetivamente por períodos adicionais de 5 anos. A segunda prorrogação incluiu uma alteração, tendo acrescentado a Investigação no domínio da segurança e do espaço à lista das áreas das atividades de cooperação.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

Para mais informações sobre a cooperação em matéria de investigação e inovação com os Estados Unidos, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 284 de 22.10.1998, p. 37-44).

Decisão 98/591/CE do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 284 de 22.10.1998, p. 35-36).

Decisão 2004/756/CE do Conselho, de 4 de outubro de 2004, relativa à celebração do acordo que renova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 335 de 11.11.2004, p. 5-6).

Decisão 2009/306/CE do Conselho, de 30 de março de 2009, relativa à renovação e à alteração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 90 de 2.4.2009, p. 20-21).

Decisão 2014/240/CE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 128 de 30.4.2014, p. 43-44).

Decisão (UE) 2018/1578 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 263 de 22.10.2018, p. 1-2).

Decisão (UE) 2023/2073 do Conselho, de 25 de setembro de 2023, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 239 de 28.9.2023, p. 26-27).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Informação sobre a entrada em vigor da renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América [2023/2436] (JO L 2023/2436, 27.10.2023).

Disposições de aplicação acordadas entre a Comissão Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América relativas à cooperação entre investigadores financiados separadamente pelos programas-quadro da União Europeia e dos Estados Unidos em matéria de investigação e inovação, de 17 de outubro de 2016.

última atualização 22.12.2023

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