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Document 32021R0056
Medidas de gestão, de conservação e de controlo na área da Convenção Interamericana do Atum Tropical
Conservação e gestão
Proteção das espécies marinhas
Observadores científicos nos palangreiros
Os Estados-Membros devem assegurar que os palangreiros tenham um observador científico presente a bordo que cubra, pelo menos, 5 % do esforço de pesca exercido pelos seus navios de comprimento de fora a fora superior a 20 metros, para registar as capturas de espécies-alvo, a composição das espécies presentes e quaisquer outras informações biológicas disponíveis, bem como todas as interações com espécies não alvo, como tartarugas marinhas, aves marinhas e tubarões. O regulamento contém regras pormenorizadas destinadas a garantir a segurança dos observadores.
Requisitos aplicáveis aos navios
Dados relativos às capturas
Os Estados-Membros devem comunicar anualmente à Comissão os dados relativos às capturas de espécies abrangidas pela Convenção, com regras especiais aplicáveis ao atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco).
O regulamento é aplicável desde 15 de fevereiro de 2021.
A UE celebrou a Convenção em 2006 na qualidade de parte contratante da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (ver síntese).
Ver também:
Regulamento (UE) 2021/56 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2021, que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na área da Convenção Interamericana do Atum Tropical e que altera o Regulamento (CE) n.o 520/2007 do Conselho (JO L 24 de 26.1.2021, p. 1-18).
Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) e n.o 1966/2006 (JO L 343 de 22.12.2009, p. 1-50).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1936/2001 e (CE) n.o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 (JO L 286 de 29.10.2008, p. 1-32).
Ver versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 520/2007 do Conselho, de 7 de maio de 2007, que estabelece medidas técnicas de conservação para certas unidades populacionais de grandes migradores e que revoga o Regulamento (CE) n.o 973/2001 (JO L 123 de 12.5.2007, p. 3-13).
Ver versão consolidada.
Decisão 2006/539/CE do Conselho, de 22 de maio de 2006, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção para o reforço da Comissão Interamericana do Atum Tropical estabelecida pela Convenção de 1949 entre os Estados Unidos da América e a República da Costa Rica (JO L 224 de 16.8.2006, p. 22-23).
Convenção para o reforço da Comissão Interamericana do Atum Tropical estabelecida pela Convenção de 1949 entre os Estados Unidos da América e a República da Costa Rica («Convenção de Antígua») (JO L 224 de 16.8.2006, p. 24-42).
Decisão 2005/26/CE do Conselho, de 25 de outubro de 2004, relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção para o reforço da Comissão Interamericana do atum tropical estabelecida pela Convenção de 1949 entre os Estados Unidos da América e a República da Costa Rica («Convenção de Antígua») (JO L 15 de 19.1.2005, p. 9).
Regulamento (CE) n.o 1185/2003 do Conselho, de 26 de junho de 2003, relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios (JO L 167 de 4.7.2003, p. 1-3).
Ver versão consolidada.
Decisão 98/392/CE do Conselho, de 23 de março de 1998, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 e do Acordo de 28 de julho de 1994, relativo à aplicação da parte XI da convenção (JO L 179 de 23.6.1998, p. 1-2).
Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar e acordo relativo à aplicação da parte XI da Convenção — Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (JO L 179 de 23.6.1998, p. 3-134).
última atualização 09.04.2021