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Document 32014D0445

    Ação da União Europeia de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033

    Ação da União Europeia de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033

     

    SÍNTESE DE:

    Decisão n.o 445/2014/UE — Ação da União Europeia de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033

    QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

    A Decisão n.o 445/2014/UE:

    • renova e atualiza o regime das Capitais Europeias da Cultura (CEC) para o período de 2020-2033;
    • define as regras, os procedimentos e o calendário para a designação das CEC durante este período.

    PONTOS-CHAVE

    A iniciativa CEC celebra a grande diversidade das culturas na Europa e as características comuns que partilham ao designar duas cidades por ano para serem detentoras deste título.

    Elegibilidade

    Anualmente, dois países da União Europeia (UE) são integrados no calendário indicado na decisão e o título é atribuído a uma cidade de cada país. De três em três anos, pode também ser designada uma terceira cidade situada num país da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA)/do Espaço Económico Europeu (EEE), num país candidato ou num país potencial candidato.

    Critérios de seleção

    • Contributo para a estratégia a longo prazo: o impacto cultural, económico e social a longo prazo do ano CEC, bem como a respetiva sustentabilidade após o término do ano.
    • Dimensão europeia: o modo como o diálogo e uma maior compreensão mútua entre os cidadãos europeus, incluindo os artistas e o público em geral, são promovidos, realçando os aspetos comuns da cultura, do património e da história, bem como a diversidade cultural.
    • Conteúdo cultural e artístico:
      • visão e estratégia artísticas;
      • participação de artistas e organizações locais no programa;
      • capacidade para combinar as expressões de caráter experimental novas e inovadoras com as locais e tradicionais.
    • Capacidade de execução: amplo apoio político e empenho em infraestruturas viáveis e sustentáveis.
    • Projeção:
      • participação da população local nos eventos, em especial das minorias e das pessoas desfavorecidas;
      • ligações com o ensino;
      • estratégia de alargamento do público.
    • Gestão: viabilidade da captação de fundos e dos orçamentos, governação global e adequação da estrutura de execução, planeamento de medidas de contingência, marketing e comunicação.

    Processo de seleção

    O concurso para o título é lançado com seis anos de antecedência e as CEC são designadas quatro anos antes do evento.

    O processo de seleção em duas fases é levado a cabo por um júri de peritos independentes nos países em causa:

    • uma pré-seleção que dá origem à elaboração de uma lista de finalistas, com recomendações do júri às cidades que integram essa lista;
    • uma seleção final que tem lugar nove meses mais tarde, com a recomendação, por parte do júri, de uma cidade para o título.

    Com base na recomendação do júri, o país da UE em causa designa uma cidade para deter o título e a Comissão Europeia tem então dois meses para publicar a lista das cidades designadas como CEC. É utilizado um processo semelhante para designar as cidades de países candidatos ou potenciais candidatos, mas, neste caso, a Comissão é responsável pela designação.

    Depois da designação das cidades, o júri presta apoio e orientação enquanto as cidades preparam os respetivos programas. Durante este período, as cidades apresentam relatórios intercalares periódicos e os representantes participam em reuniões de acompanhamento regulares.

    Impacto da pandemia de COVID-19

    Tendo em conta a pandemia de COVID-19, a Decisão de alteração (UE) 2020/2229 reconhece que, para as CEC designadas para 2020, a realização dos objetivos da ação, que pressupõe mobilidade, turismo, organização de eventos e participação do público, foi difícil, se não impossível. Por conseguinte, altera o calendário no anexo da Decisão n.o 445/2014/UE a fim de:

    • dar a possibilidade a Rijeka e Galway de prolongarem as suas CEC do ano 2020 até 30 de abril de 2021, sem que o ano de designação seja alterado;
    • adiar de 2021 para 2023 o ano em que Timisoara e Elefsina têm direito a acolher o evento CEC;
    • adiar de 2021 para 2022 o ano em que um país candidato ou potencial candidato pode candidatar-se a acolher o evento CEC.

    CEC designadas entre 2022 e 2025

    As cidades que se seguem foram designadas CEC entre 2022 e 2025:

    • 2022: Kaunas (Lituânia), Esch (Luxemburgo) e Novi Sad (Sérvia, país candidato).
    • 2023: Veszprém (Hungria), Timișoara (Roménia) e Elefsina (Grécia).
    • 2024: Tartu (Estónia), Bodø (Noruega, país da EFTA/do EEE) e Bad Ischl (Áustria).
    • 2025: Chemnitz (Alemanha) e Nova Gorica (Eslovénia, recomendada).

    Revogação

    A Decisão n.o 445/2014/UE revoga a Decisão n.o 1622/2006/CE.

    A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?

    • A Decisão n.o 445/2014/UE entrou em vigor em 4 de maio de 2014.
    • A Decisão de alteração (UE) 2020/2229 é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

    CONTEXTO

    Desde meados da década de 80 do século XX, altura em que foi lançada pela primeira vez a iniciativa CEC, tem havido um aumento do reconhecimento do papel da cultura nas cidades como elemento catalisador para a criatividade, a coesão social e territorial, o emprego e o crescimento.

    PRINCIPAL DOCUMENTO

    Decisão n.o 445/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria uma ação da União de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033 e que revoga a Decisão n.o 1622/2006/CE (JO L 132 de 3.5.2014, p. 1-12).

    As sucessivas alterações da Decisão n.o 445/2014/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Decisão (UE) 2020/2229 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que altera a Decisão n.o 445/2014/UE que cria uma ação da União de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033 (JO L 437 de 28.12.2020, p. 116-119).

    Decisão (UE) 2015/809 do Conselho, de 19 de maio de 2015, relativa à designação das Capitais Europeias da Cultura de 2019 na Bulgária e em Itália (JO L 128 de 23.5.2015, p. 20).

    Decisão 2014/352/UE do Conselho, de 21 de maio de 2014, relativa à designação da Capital Europeia da Cultura de 2018 nos Países Baixos (JO L 175 de 14.6.2014, p. 26).

    Decisão de Execução 2014/353/UE do Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre as disposições práticas e processuais para a nomeação pelo Conselho de três peritos do júri de seleção e acompanhamento da ação da União de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033 (JO L 175 de 14.6.2014, p. 27-30).

    última atualização 02.02.2021

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