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Document 32014D0335

Recursos próprios da União Europeia

Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Os recursos próprios da União Europeia' para informações atualizadas.

Recursos próprios da União Europeia

A União Europeia (UE) adotou regras relativas à afetação dos chamados « recursos próprios » da UE, ou seja, as suas receitas. A UE funciona com base num orçamento equilibrado. As despesas da UE devem, por conseguinte, ser integralmente suportadas pelos seus recursos próprios.

ATO

Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia

SÍNTESE

A União Europeia (UE) adotou regras relativas à afetação dos chamados « recursos próprios » da UE, ou seja, as suas receitas. A UE funciona com base num orçamento equilibrado. As despesas da UE devem, por conseguinte, ser integralmente suportadas pelos seus recursos próprios.

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

A decisão define as categorias de «recursos próprios» , onde se incluem:

  • os direitos cobrados sobre as importações provenientes do exterior da UE e os impostos sobre a produção de açúcar na UE (conhecidos como recursos próprios «tradicionais»);
  • as receitas baseadas numa parte do imposto sobre o valor acrescentado (IVA); um imposto sobre o consumo cobrado pelos países da UE;
  • as receitas baseadas no rendimento nacional bruto* (RNB) de cada país da UE.

PONTOS-CHAVE

  • O limite máximo global dos recursos próprios atribuído à UE para cobrir as dotações de pagamento anuais (ou seja, dotações para pagamentos a partir do orçamento da UE) não pode exceder 1,23% da soma do RNB de todos os países da UE. O objetivo é garantir uma disciplina orçamental rigorosa.
  • Relativamente aos recursos próprios tradicionais, os países da UE podem reter, a título de despesas de cobrança (ou seja, os custos envolvidos na coleta de direitos aduaneiros e fiscais), 20% dos montantes por si cobrados.
  • No que diz respeito ao IVA, é cobrada uma taxa uniforme sobre a base harmonizada do IVA de cada país da UE. A base tributável a ter em conta para este efeito não pode exceder 50% do RNB de cada país. Tendo em conta que o consumo (e, por conseguinte, o IVA) nos países menos prósperos representa uma percentagem mais elevada do RNB do que nos países ricos, esta medida dá aos primeiros a garantia de que não terão de pagar um montante desproporcionalmente elevado.
  • No que respeita aos recursos próprios baseados no RNB, é cobrada uma percentagem uniforme do RNB de cada país da UE. Esta categoria de recursos próprios constitui a maior fonte de receitas do orçamento da UE e serve para financiar a parte do orçamento não coberta pelas outras fontes de receitas.
  • É aplicado um mecanismo de correção caso se considere que determinados países estão a contribuir mais do que o devido para o orçamento da UE, tendo em conta a sua prosperidade relativa. A Alemanha, os Países Baixos, a Áustria, a Suécia e o Reino Unido (1) integram esta categoria e pagam contribuições reduzidas.

CONTEXTO

A Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho é um dos três atos jurídicos que constituem o denominado pacote de «recursos próprios» associado ao quadro financeiro plurianual da UE (o plano de despesas da UE para o período 2014-2020). Os outros dois atos que constituem o pacote são:

  • o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria;
  • o Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de 1 de janeiro de 2014.

Para mais informações, consulte a página «De onde vem o dinheiro?»no sítiow ebda Comissão Europeia.

PRINCIPAIS TERMOS

* Rendimento nacional bruto (RNB): a soma dos rendimentos obtidos pelos residentes de uma economia num determinado período.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Data de aplicação

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho

Primeiro dia do mês seguinte à conclusão dos procedimentos de ratificação por todos os Estados-Membros

1.1.2014

JO L 168 de 7.6.2014, p. 105-111

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 29-38)

Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação) (JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52)

última atualização 23.08.2015



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

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