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Document 32010D0427

    Serviço Europeu para a Ação Externa

    Serviço Europeu para a Ação Externa

     

    SÍNTESE DE:

    Decisão 2010/427/UE — que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa

    QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO?

    A decisão estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), instituído pelo Tratado de Lisboa, com vista a apoiar o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (Alto Representante) no desempenho das suas funções de execução da política externa da União Europeia (UE).

    PONTOS-CHAVE

    Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

    O SEAE encontra-se sob a autoridade do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, apoiando-o nos seguintes domínios:

    Além disso, o SEAE:

    • apoia o Secretariado-Geral do Conselho, a Comissão e os serviços diplomáticos dos países da UE para assegurar a coerência da ação externa da UE; e
    • apoia a Comissão na elaboração e execução dos programas e instrumentos financeiros da ação externa da UE.

    Sediado em Bruxelas, o SEAE é gerido por um Secretário-Geral, coadjuvado por três Secretários-Gerais Adjuntos, exercendo as suas funções sob a autoridade do Alto Representante. A administração central do SEAE encontra-se organizada em direções de gestão, dedicadas:

    • a áreas geográficas de ação que abrangem todos os países e todas as regiões do mundo;
    • a questões multilaterais, globais e em matéria de direitos humanos;
    • à PCSD e à resposta a situações de crise.

    Delegações da UE

    • O SEAE é composto igualmente por delegações da UE junto de países não pertencentes à UE e de várias organizações internacionais. A base jurídica para as delegações é o artigo 221.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Cada uma é dirigida por um Chefe de Delegação, sob a autoridade do Alto Representante e do SEAE, que representa a UE no país em causa. As delegações colaboram e partilham informações com os serviços diplomáticos dos países da UE.
    • O Secretário-Geral do SEAE é responsável pela avaliação financeira e administrativa da cada delegação.

    Gestão de crises

    As estruturas da PCSD e da resposta a situações de crise incluem:

    A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

    A decisão é aplicável desde 26 de julho de 2010.

    CONTEXTO

    Para mais informações, ver:

    PRINCIPAL DOCUMENTO

    Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (JO L 201 de 3.8.2010, p. 30-40).

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título VI — As relações da União com organizações internacionais, países terceiros e delegações da União — Artigo 221.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 147).

    Decisão 2001/80/PESC do Conselho, de 22 de janeiro de 2001, que cria o Estado-Maior da União Europeia (JO L 27 de 30.1.2001, p. 7-11).

    As sucessivas alterações da Decisão 2001/80/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

    última atualização 10.11.2020

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