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Document 32010D0427
Serviço Europeu para a Ação Externa
A decisão estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), instituído pelo Tratado de Lisboa, com vista a apoiar o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (Alto Representante) no desempenho das suas funções de execução da política externa da União Europeia (UE).
Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
O SEAE encontra-se sob a autoridade do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, apoiando-o nos seguintes domínios:
Além disso, o SEAE:
Sediado em Bruxelas, o SEAE é gerido por um Secretário-Geral, coadjuvado por três Secretários-Gerais Adjuntos, exercendo as suas funções sob a autoridade do Alto Representante. A administração central do SEAE encontra-se organizada em direções de gestão, dedicadas:
Delegações da UE
As estruturas da PCSD e da resposta a situações de crise incluem:
A decisão é aplicável desde 26 de julho de 2010.
Para mais informações, ver:
Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (JO L 201 de 3.8.2010, p. 30-40).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título VI — As relações da União com organizações internacionais, países terceiros e delegações da União — Artigo 221.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 147).
Decisão 2001/80/PESC do Conselho, de 22 de janeiro de 2001, que cria o Estado-Maior da União Europeia (JO L 27 de 30.1.2001, p. 7-11).
As sucessivas alterações da Decisão 2001/80/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 10.11.2020