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Document 32009L0043

    Produtos relacionados com a defesa: regras para a transferência na União Europeia

    Produtos relacionados com a defesa: regras para a transferência na União Europeia

     

    SÍNTESE DE:

    Diretiva 2009/43/CE — Simplificar as transferências de produtos relacionados com a defesa na União Europeia

    QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

    • O objetivo desta diretiva é eliminar as disparidades entre as legislações e as regras dos Estados-Membros da União Europeia (UE) sobre a transferência de produtos relacionados com a defesa (desde espingardas, bombas e torpedos, a submarinos e aeronaves para fins militares).
    • Cria um sistema de autorização baseado na emissão de licenças de transferência a fornecedores.
    • Facilita a circulação transparente e segura dos produtos relacionados com a defesa na UE contribuindo, desta forma, para fomentar a competitividade do setor da defesa da UE.

    PONTOS-CHAVE

    Existem três tipos de licenças

    • 1.

      Licenças de transferência gerais, emitidas por um Estado-Membro a fornecedores estabelecidos no seu território (desde que cumpram as condições da licença) para transferir produtos relacionados com a defesa a destinatários noutro Estado-Membro.

    • 2.

      Licenças de transferência globais, concedidas por um Estado-Membro (que determina o seu âmbito e duração) a fornecedores que solicitam a transferência dos produtos para destinatários num ou mais Estados-Membros.

    • 3.

      Licenças de transferência individuais, concedidas por um Estado-Membro a fornecedores que solicitam uma única transferência de produtos para um único destinatário.

    Obrigações dos fornecedores

    • Os Estados-Membros devem garantir que os fornecedores de produtos relacionados com a defesa estabelecidos no seu território:
      • mantêm um registo pormenorizado das suas transferências;
      • informam os destinatários das condições da licença (ou seja, restrições referentes à utilização final ou à exportação de produtos relacionados com a defesa);
      • informam as autoridades competentes do Estado-Membro de cujo território pretendem transferir produtos relacionados com a defesa da sua intenção de utilizar uma licença de transferência geral pela primeira vez.
    • Os Estados-Membros onde se encontram os destinatários dos produtos relacionados com a defesa ao abrigo das licenças de transferência devem certificar-se de que os destinatários têm capacidade para respeitar as restrições à exportação dos produtos que recebem.

    Os produtos relacionados com a defesa aos quais esta diretiva se refere encontram-se enumerados no anexo à diretiva. O anexo é regularmente atualizado por meio de atos delegados adotados pela Comissão Europeia de modo a estar conforme com a Lista Militar Comum da União Europeia. A última atualização do anexo data de 2023 e foi estabelecida pela Diretiva Delegada 2023/277. A Comissão Europeia atualiza esta lista regularmente para que esteja em sintonia com a lista militar comum, datando a versão mais recente de 28 de fevereiro de 2023.

    A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

    A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 30 de junho de 2011.

    Estas regras são aplicáveis a partir de 30 de junho de 2012.

    A Diretiva Delegada (UE) 2023/277 deve ser transposta para o direito nacional até 31 de maio de 2023 e as regras deverão ser aplicáveis a partir de 7 de junho de 2023.

    CONTEXTO

    Antes da Diretiva 2009/43/CE ter entrado em vigor, a transferência de produtos relacionados com a defesa na UE estava sujeita às legislações de licenciamento nacionais. Estas eram consideravelmente diferentes em termos de procedimentos, âmbito e tempo necessário para obtenção das licenças. Consequentemente, a competitividade do setor da defesa europeu estava estagnada, tal como estava também a criação de um mercado europeu genuíno em produtos de defesa.

    Para mais informações, consultar:

    PRINCIPAL DOCUMENTO

    Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (JO L 146 de 10.6.2009, p. 1-36).

    As sucessivas alterações e correções à Diretiva 2009/43/CE e aos seus anexos foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Diretiva Delegada (UE) 2023/277 da Comissão, de 5 de outubro de 2022, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à atualização da lista de produtos relacionados com a defesa em conformidade com a atualização da Lista Militar Comum da União Europeia de 21 de fevereiro de 2022 (JO L 42 de 10.2.2023, p. 1-39).

    Lista Militar Comum da União Europeia (JO C 72 de 28.2.2023, p. 2-37).

    última atualização 15.02.2023

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