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Document 32008R1005
Eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
Eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
Portos designados
Inspeções portuárias
O país da UE em cujo território o porto está situado está incumbido do controlo dos produtos da pesca importados para a UE. Deve verificar se tais produtos são legais e se o navio respeita a regulamentação, ou seja, se possui as licenças e autorizações necessárias e se as quantidades declaradas correspondem às quantidades desembarcadas ou transbordadas.
Certificados de captura
O certificado de captura garante que os produtos importados para a UE não provêm da pesca INN. Estes certificados são emitidos pelo país de registo do navio de pesca (Estado de pavilhão) e acompanham os produtos da pesca ao longo da cadeia de abastecimento a fim de permitir a verificação contínua.
Presunção de atividades de pesca INN
Países fora da UE não cooperantes
A Comissão identificará também os países fora da UE não cooperantes no âmbito da luta contra a pesca INN. Um país não pertencente à UE pode ser identificado como não cooperante se não cumprir as obrigações relativas às medidas a adotar para prevenir, impedir e eliminar a pesca INN que lhe incumbem enquanto Estado de pavilhão, Estado do porto, Estado costeiro ou Estado de comercialização.
Sanções
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 1 de janeiro de 2010.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Área de reserva: uma área de defeso da pesca comercial para permitir a recuperação das unidades populacionais.
Período de defeso: um período do ano em que a pesca é proibida para permitir a recuperação das unidades populacionais.
Profundidade proibida: um determinado limite de profundidade para além do qual é proibido o exercício da pesca para permitir a recuperação das unidades populacionais de profundidade.
Transbordo: a transferência de uma captura de uma embarcação de pesca de menor dimensão para uma embarcação maior, que a inclui num lote maior para embarque.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1936/2001 e (CE) n.o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 (JO L 286 de 29.10.2008, p. 1-32)
Retificação ao Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1936/2001 e (CE) n.o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 (JO L 286 de 29.10.2008) (JO L 22 de 26.1.2011, p. 8)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Autorização para as atividades de pesca
Regulamento (CE) n.o 1006/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, relativo às autorizações para as atividades de pesca exercidas pelos navios de pesca comunitários fora das águas comunitárias e ao acesso de navios de países terceiros às águas comunitárias, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93 e (CE) n.o 1627/94 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 3317/94 (JO L 286 de 29.10.2008, p. 33-44)
Navios que exercem atividades de pesca INN
Regulamento (UE) n.o 468/2010 da Comissão, de 28 de maio de 2010, que estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (JO L 131 de 29.5.2010, p. 22-26)
Consulte a versão consolidada
Autoridades competentes para os certificados de captura
Lista dos Estados-Membros e respetivas autoridades competentes a que se referem o n.o 2 do artigo 15.o, n.o 8 do artigo 17.o e n.o 3 do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho (JO C 320 de 24.12.2009, p. 17-20)
Portos designados
Lista de portos nos Estados-Membros da UE onde desembarques e operações de transbordo de produtos da pesca são permitidos e os serviços portuários são acessíveis a embarcações de pesca de países terceiros, em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho (JO C 320 de 24.12.2009, p. 13-16)
última atualização 11.10.2016