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Document 32004R0850
Proteger a saúde e o ambiente contra os poluentes orgânicos persistentes
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Proteger a saúde e o ambiente contra os poluentes orgânicos persistentes
Os poluentes orgânicos persistentes (POP)* apresentam um risco considerável para a saúde humana e para o ambiente. Neste regulamento, a União Europeia (UE) adota medidas para combater este risco.
ATO
Regulamento (CE) n.o 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo a poluentes orgânicos persistentes e que altera a Diretiva 79/117/CEE
SÍNTESE
Os poluentes orgânicos persistentes (POP)* apresentam um risco considerável para a saúde humana e para o ambiente. Neste regulamento, a União Europeia (UE) adota medidas para combater este risco.
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
O regulamento cria um quadro jurídico destinado a proteger a saúde humana e o ambiente mediante a proibição ou a eliminação gradual, o mais rapidamente possível, ou a restrição da produção, colocação no mercado e utilização de POP. Além disso, estabelece regras para lidar com os POP armazenados e com resíduos que contêm POP.
PONTOS-CHAVE
PRINCIPAIS TERMOS
*Poluentes orgânicos persistentes (POP) são substâncias químicas, como pesticidas ou produtos químicos industriais, que permanecem no ambiente, migram para a cadeia alimentar e ameaçam a saúde humana e o ambiente.
É muito comum os POP serem transportados para muito longe da sua origem, o que os torna um problema verdadeiramente global.
Para mais informações, consulte a página POP - poluentes orgânicos persistentes no sítiowebda Comissão Europeia.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CE) n.o 850/2004 |
20.5.2004 |
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As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 850/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 30.06.2015