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Document 32004D0002

Banco Central Europeu — Regulamento Interno

Banco Central Europeu — Regulamento Interno

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2004/257/CE — Regulamento Interno do Banco Central Europeu

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

O Regulamento Interno complementa o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu apresentando mais informações sobre o trabalho dos órgãos de decisão do BCE:

PONTOS-CHAVE

O Conselho do BCE

  • O Conselho do BCE é composto:
    • pelos 6 membros da Comissão Executiva; e
    • pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos países da área do euro.
  • O Conselho do BCE reúne 2 vezes por mês. O presidente também pode convocar uma reunião do Conselho do BCE a pedido de, pelo menos, 3 dos seus membros.
  • Apenas podem assistir às reuniões os seus membros, o presidente do Conselho da União Europeia e um membro da Comissão Europeia. Cada governador poderá normalmente fazer-se acompanhar por uma pessoa.
  • Para se realizar uma votação, é necessário um quórum de 2 terços dos membros com direito de voto.
  • O presidente poderá proceder a uma votação secreta no Conselho do BCE a pedido de, pelo menos, 3 dos seus membros. As decisões podem ser tomadas por procedimento escrito, salvo em caso de objeção de, pelo menos, 3 membros.
  • O Conselho do BCE pode estabelecer e dissolver comités para apoiar o trabalho dos órgãos de decisão do BCE.
  • O Conselho do BCE aprova os regulamentos, as orientações, as decisões, as recomendações e os pareceres do BCE. Pode delegar alguns poderes na Comissão Executiva com vista à implementação de regulamentos e orientações.

A Comissão Executiva

  • A Comissão Executiva aprova as instruções do BCE. Pode, em determinadas circunstâncias, também aprovar decisões, recomendações e pareceres.
  • A Comissão Executiva decide relativamente ao número, nome e competências respetivas de cada um dos serviços do BCE. A Comissão Executiva consulta o Conselho do BCE sobre essas decisões, que são tornadas públicas.

O Conselho Geral

  • O Conselho Geral pode apresentar as suas observações ao Conselho do BCE sobre determinadas questões, incluindo recomendações em matéria de estatísticas, o relatório anual e as condições de emprego do pessoal.

A Decisão 2004/257/CE foi objeto de várias alterações:

  • A Decisão 2009/328/CE introduziu um sistema de rotação segundo o qual os governadores dos Bancos Centrais Nacionais detêm rotativamente os direitos de voto no Conselho do BCE.
  • A Decisão 2014/179/UE prevê a adoção e atualização de um código de conduta pelo Conselho do BCE para orientação dos seus membros e dos suplentes, bem como o estabelecimento de um comité de auditoria de alto nível para reforçar os níveis internos e externos de controlo e contribuir para melhorar a governação do BCE.
  • A Decisão (UE) 2015/716 alinha a decisão com o Regulamento (CE) n.o 1024/2013 que conferiu ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito. A decisão clarifica as situações em que as decisões podem ser tomadas mediante procedimento escrito.
  • A Decisão (UE) 2016/1717 incide sobre os instrumentos jurídicos do BCE, tais como as suas orientações e instruções, sobre a forma como estes devem ser notificados aos bancos centrais nacionais e às autoridades. As decisões do BCE que tenham por destinatários entidades supervisionadas ou entidades que tenham solicitado autorização para o exercício da atividade de instituição de crédito e, bem assim, as decisões que imponham sanções a terceiros deverão passar a ser assinadas pelo secretário do Conselho do BCE (em vez de assinadas pelo presidente do BCE com destinatários específicos) a fim de atestar a conformidade das mesmas com as decisões correspondentes tomadas pelo referido Conselho.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão está em vigor desde 19 de fevereiro de 2004.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2004/257/CE do Banco Central Europeu, de 19 de fevereiro de 2004, que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu (BCE/2004/2) (JO L 80 de 18.3.2004, p. 33-41)

As subsequentes alterações da Decisão 2004/257/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão (UE) 2015/529 do Banco Central Europeu, de 21 de janeiro de 2015, que altera a Decisão BCE/2004/3 relativa ao acesso do público aos documentos do Banco Central Europeu (BCE/2015/1) (JO L 84 de 28.3.2015, p. 64-66)

Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 287, 29.10.2013, p. 63-89)

Decisão 2004/258/CE do Banco Central Europeu, de 4 de março de 2004, relativa ao acesso do público aos documentos do Banco Central Europeu (BCE/2004/3) (JO L 80 de 18.3.2004, p. 42-44)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 28.08.2023

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