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Document 31999D0491

    Acordos de Parceria e Cooperação (APC): Rússia, Cáucaso Meridional e Ásia Central

    Acordos de Parceria e Cooperação (APC): Rússia, Cáucaso Meridional e Ásia Central

     

    SÍNTESE DE:

    Acordo de Parceria abrangente e reforçado entre a UE e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro

    Decisão (UE) 2018/104 relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a UE e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro

    Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro

    Decisão 2009/989/CE, Euratom, relativa à celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro

    Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro

    Decisão 1999/593/CE, CECA, Euratom, relativa à celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação que institui uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro

    Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro

    Decisão 99/614/CE, CECA, Euratom, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro

    Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro

    Decisão 1999/491/CE, CECA, Euratom, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro

    Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro

    Decisão (UE) 2016/123 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro

    Decisão (UE) 2020/244 do Conselho, de 20 de janeiro de 2020, relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro

    Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro

    Decisão 97/800/CECA, CE, Euratom, relativa à celebração do Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro

    Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica

    Decisão 90/116/CEE, relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica

    QUAL É O OBJETIVO DESTES ACORDOS E DECISÕES?

    Os acordos celebrados entre a União Europeia (UE) e os seus parceiros têm como objetivo geral:

    • proporcionar uma base para o diálogo político;
    • apoiar os esforços destes países na consolidação da sua democracia e no desenvolvimento da sua economia;
    • acompanhar a transição destes países para uma economia de mercado;
    • promover o comércio e os investimentos.

    As parcerias visam igualmente criar os fundamentos para uma cooperação legislativa, económica, social, financeira, científica, civil, tecnológica e cultural.

    As decisões celebram os acordos em nome da UE.

    PONTOS-CHAVE

    • A UE estabeleceu oito acordos de parceria e cooperação (APC) ou acordos de parceria reforçada com países terceiros: Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, República do Quirguizistão, Rússia, Turquemenistão e Usbequistão.
    • O APC com o Turquemenistão carece ainda de ratificação pelo Parlamento Europeu, sendo as relações entre as Partes geridas, em parte, por um acordo interino e, em parte, pelo acordo assinado em 1990 entre a UE e a antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS).
    • O Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas com o Cazaquistão atualiza e substitui o anterior acordo de parceria e cooperação.
    • O Acordo de Parceria Abrangente e Reforçada com a Arménia encontra-se atualmente em fase de aplicação provisória. O mesmo atualiza e substituirá o anterior acordo de parceria e cooperação após a sua entrada em vigor.
    • Alguns destes países são parte integrante da Política de Vizinhança da UE, cuja implementação tem por base os acordos referidos.
    • Para a Rússia, o acordo pretende também criar as condições necessárias para, no futuro, instituir uma zona de comércio livre.

    Principais características

    Cada um destes acordos é celebrado com condições específicas, tendo em conta os objetivos bilaterais de ambas as Partes. Contudo, muitos partilham características comuns e formatos semelhantes, incluindo aqueles a seguir indicados.

    • Princípios gerais: referindo-se ao respeito pela democracia, pelos princípios do direito internacional e pelos Direitos do Homem. A economia de mercado constitui igualmente um objetivo de todos os acordos. Outros princípios são considerados fundamentais para os acordos, tais como:
      • o Estado de direito e a boa governação;
      • a luta contra a corrupção e contra as diferentes formas de criminalidade organizada transnacional e o terrorismo;
      • a promoção do desenvolvimento sustentável; e
      • um multilateralismo eficaz.
    • Estabelecimento de um diálogo político bilateral: visando promover uma maior convergência de posições sobre questões internacionais de interesse mútuo, bem como estabelecer uma cooperação com vista à estabilidade, à segurança e ao respeito pela democracia e pelos Direitos do Homem.
      • O diálogo ocorre ao nível ministerial (conselho de cooperação ou conselho de parceria), ao nível parlamentar (conselho parlamentar) e aos níveis superiores da função pública, bem como através dos canais diplomáticos e reuniões de peritos.
      • O Acordo com a Rússia permite igualmente o diálogo ao nível presidencial.
    • Justiça, liberdade e segurança: nas prioridades incluem-se:
      • a consolidação do Estado de Direito e o reforço das instituições a todos os níveis da administração em geral, e a aplicação da lei e a administração da justiça, em particular;
      • o aprofundamento do diálogo e da cooperação em matéria de migração, asilo e gestão das fronteiras;
      • o combate à criminalidade organizada e ao branqueamento de capitais.
    • Comércio e matérias conexas: a UE e o país em questão acordam conceder-se reciprocamente o tratamento de nação mais favorecida. Comprometem-se também a assegurar o livre trânsito de mercadorias através do seu território.
      • Relativamente a mercadorias importadas temporariamente, as Partes concedem-se mutuamente uma isenção de encargos e direitos de importação.
      • As restrições quantitativas às importações deixam de poder ser aplicadas entre as Partes, devendo as mercadorias ser comercializadas ao respetivo preço de mercado.
      • São ainda estabelecidas condições relativas ao emprego, ao estabelecimento e à atividade/exploração das sociedades, à prestação de serviços transfronteiriços, aos pagamentos correntes e aos capitais.
    • Proteção da propriedade intelectual, industrial e comercial.
    • Cooperação económica e setorial: pode abranger um maior leque de domínios e setores, visando um alinhamento gradual com as leis e práticas da UE e, se pertinente, com as regras e normas internacionais. Os domínios abrangidos podem incluir:
      • o setor agrícola e alimentar;
      • a energia;
      • a cooperação macroeconómica;
      • a gestão das finanças públicas;
      • a tributação;
      • o turismo;
      • o ambiente;
      • a política empresarial e industrial;
      • a cooperação em matéria de emprego, política social e igualdade de oportunidades;
      • a cooperação da sociedade civil;
      • a cooperação transfronteiras e regional.
    • Cooperação cultural.
    • Cooperação financeira

    DATA DE ENTRADA EM VIGOR

    • O Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas com o Cazaquistão está em vigor desde 1 de março de 2020.
    • A aguardar ratificação, o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçada com a Arménia encontra-se em fase de aplicação provisória desde 1 de junho de 2018.
    • O APC está em vigor desde 1 de janeiro de 2010.
    • Os APC com o Usbequistão, o Azerbaijão e o Quirguizistão estão em vigor desde 1 de julho de 1999.
    • O APC com a Rússia está em vigor desde 1 de dezembro de 1997.

    CONTEXTO

    • Os PCA são geralmente celebrados por um período inicial de dez anos, sendo prorrogados automaticamente todos os anos após este período, salvo oposição de uma das Partes.
    • Para mais informações, consulte:

    PRINCIPAIS DOCUMENTOS

    Acordo de Parceria abrangente e reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 23 de 26.1.2018, p. 4-466).

    Decisão (UE) 2018/104 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 23 de 26.1.2018, p. 1-3).

    Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (JO L 350 de 29.12.2009, p. 3-51).

    Decisão 2009/989/CE, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 17 de novembro de 2009, relativa à celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (JO L 350 de 29.12.2009, p. 1-2).

    Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (JO L 229 de 31.8.1999, p. 3-52).

    Decisão 1999/593/CE, CECA, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 31 de maio de 1999, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação que institui uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (JO L 229 de 31.8.1999, p. 1-2).

    Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (JO L 246 de 17.9.1999, p. 3-51).

    Decisão 99/614/CE, CECA, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 31 de maio de 1999, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (JO L 246 de 17.9.1999, p. 1-2).

    Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro (JO L 196 de 28.7.1999, p. 48-89).

    Ver versão consolidada.

    Decisão 1999/491/CE, CECA, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 12 de maio de 1999, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro (JO L 196 de 28.7.1999, p. 46-47).

    Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 29 de 4.2.2016, p. 3-150).

    Decisão (UE) 2016/123 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 29 de 4.2.2016, p. 1-2).

    Decisão (UE) 2020/244 do Conselho, de 20 de janeiro de 2020, relativa à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 52 de 25.2.2020, p. 1-2).

    Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro (JO L 327 de 28.11.1997, p. 3-69).

    Ver versão consolidada.

    Decisão 97/800/CECA, CE, Euratom, do Conselho e da Comissão, de 30 de outubro de 1997, relativa à celebração do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro (JO L 327 de 28.11.1997, p. 1-2).

    Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (JO L 68 de 15.3.1990, p. 3-17).

    Decisão 90/116/CEE do Conselho, de 26 de fevereiro de 1990, relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (JO L 68 de 15.3.1990, p. 1).

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Aviso sobre a aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçada entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 122 de 17.5.2018, p. 1).

    Informação sobre a data de entrada em vigor do Acordo de Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (JO L 350 de 29.12.2009, p. 57).

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Azerbaijão, por outro (JO L 261 de 7.10.1999, p. 41).

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro (JO L 248 de 21.9.1999, p. 35).

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (JO L 248 de 21.9.1999, p. 36).

    Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (JO L 51 de 25.2.2020, p. 2).

    última atualização 12.06.2020

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