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Motor vehicle wheel guards
Dispositivos de recobrimento das rodas de veículos a motor
Dispositivos de recobrimento das rodas de veículos a motor
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Dispositivos de recobrimento das rodas de veículos a motor
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
O regulamento estabelece prescrições para homologação dos dispositivos de recobrimento das rodas de veículos a motor. Faz parte da implementação do Regulamento (CE) n.o 661/2009 relativo a veículos a motor e reboques seguros.
Tipo de veículos abrangidos
Este regulamento aplica-se a veículos da categoria M1, ou seja, os veículos concebidos e fabricados para o transporte de passageiros com, no máximo, oito lugares sentados além do lugar do condutor.
Requisitos para dispositivos de recobrimento das rodas
Regras para homologação UE
O fabricante do veículo deve apresentar à entidade competente o pedido de homologação UE. O pedido deve incluir:
Se a entidade competente considerar que o veículo satisfaz todos os requisitos relativos aos dispositivos de recobrimento das rodas, deve conceder a homologação UE e emitir um número de homologação em conformidade com a Diretiva 2007/46/CE relativa à homologação UE de veículos.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 30 de novembro de 2010.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o 1009/2010 da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativo às prescrições para homologação dos dispositivos de recobrimento das rodas de determinados veículos a motor e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 292 de 10.11.2010, p. 21-29)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 200 de 31.7.2009, p. 1-24)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 661/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1-160)
Ver versão consolidada.
última atualização 30.04.2019