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Seguro de responsabilidade civil para os veículos automóveis

Seguro de responsabilidade civil para os veículos automóveis

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/103/CE - Seguro de responsabilidade civil para os veículos automóveis

SÍNTESE

O seguro automóvel representa uma percentagem significativa das apólices de seguro não-vida subscritas na União Europeia (UE). Esta diretiva visa ajudar os residentes da UE envolvidos em acidentes rodoviários num outro país da UE.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Ao abrigo da diretiva, os subscritores de apólices de seguro obrigatório de veículos automóveis estão cobertos pelo seguro em todos os países da UE.

PONTOS-CHAVE

A Diretiva:

requer que todos os veículos automóveis na União Europeia estejam cobertos por um seguro de responsabilidade civil perante terceiros* obrigatório;

suprime a verificação do seguro nos controlos nas fronteiras a fim de facilitar as viagens internacionais dentro da União Europeia;

prescreve a cobertura mínima do seguro de responsabilidade civil perante terceiros nos países da União Europeia;

especifica as pessoas isentas e as autoridades responsáveis pela indemnização;

introduz um mecanismo de indemnização das vítimas locais de acidentes causados por veículos de um outro país da União Europeia;

requer a regularização rápida de sinistros ocorridos fora do país da UE de residência da vítima (denominadas «vítimas estrangeiras»);

dá aos tomadores de seguros o direito de solicitar uma declaração relativa aos sinistros (ocorridos ou não) em que tenha estado envolvido o seu veículo durante os últimos cinco anos da relação contratual.

A diretiva não regula questões de responsabilidade civil que incluam a concessão de indemnizações, que são decididas pelos países da UE, ou de «cobertura alargada» por danos físicos causados ao condutor ou danos causados aos veículos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 27 de outubro de 2009.

CONTEXTO

Sítio web da Comissão Europeia sobre seguro automóvel

PRINCIPAIS TERMOS

* Seguro de responsabilidade civil perante terceiros: cobertura de danos, perdas ou lesões infligidas a uma outra parte na sequência das ações do tomador do seguro.

ATO

Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2009/103/CE

27.10.2009

JO L 263 de 7.10.2009, p. 11-31

última atualização 12.10.2015

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