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Remuneration policies in the financial services sector
Políticas de remuneração no setor dos serviços financeiros
Políticas de remuneração no setor dos serviços financeiros
Políticas de remuneração no setor dos serviços financeiros
SÍNTESE DE:
Recomendação 2009/384/CE — Políticas de remuneração no setor dos serviços financeiros
QUAL É O OBJETIVO DESTA RECOMENDAÇÃO?
A recomendação visa estabelecer princípios gerais aplicáveis às práticas de remuneração no setor dos serviços financeiros, com o objetivo de evitar a excessiva disponibilidade para assumir riscos no setor, em especial nos bancos e nas sociedades de investimento.
PONTOS-CHAVE
A recomendação aplica-se:
A recomendação não se aplica aos encargos e às comissões cobrados por intermediários e prestadores de serviços externos em caso de subcontratação de atividades.
Política de remuneração
Divulgação
As informações sobre a política de remuneração devem ser divulgadas pela instituição, sob a forma de uma declaração independente ou de uma divulgação periódica, devendo incluir:
Supervisão
As autoridades competentes devem exercer atividades de supervisão, tendo em atenção:
As instituições financeiras devem ainda transmitir às autoridades competentes uma declaração na qual se indique o nível de conformidade com os princípios relativos à política de remuneração.
CONTEXTO
As práticas remuneratórias no setor dos serviços financeiros, especialmente nos bancos e nas sociedades de investimento, provocaram uma excessiva disponibilidade para assumir riscos. Estas práticas contribuíram, em certa medida, para perdas significativas sofridas pelas principais instituições financeiras e foram, em parte, responsáveis pela crise financeira de outubro de 2008. A comunicação «Impulsionar a retoma europeia», publicada pela Comissão Europeia na primavera de 2009, apresentou um plano para restabelecer e manter um sistema financeiro estável e fiável. Esta recomendação relativa às políticas de remuneração inscrevia-se na estratégia proposta nesse plano.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Recomendação 2009/384/CE da Comissão, de 30 de abril de 2009, relativa às políticas de remuneração no setor dos serviços financeiros (JO L 120 de 15.5.2009, p. 22-27)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 575/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436)
Ver versão consolidada.
Comunicação dirigida ao Conselho Europeu da primavera — Impulsionar a retoma europeia — Volume 1 [COM(2009) 114 final de 4 de março de 2009]
última atualização 31.07.2018