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Remoção e eliminação final de instalações offshore de petróleo e gás desafetadas

Remoção e eliminação final de instalações offshore de petróleo e gás desafetadas

 

SÍNTESE DE:

Comunicação [COM(98) 49 final] — Remoção e eliminação final de instalações offshore de petróleo e gás desafetadas

QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?

A Comissão Europeia visa proteger o ambiente através da redução da poluição causada por instalações offshore de petróleo e gás desafetadas.

PONTOS-CHAVE

  • O debate em torno da eliminação final de instalações offshore de petróleo e gás fora de uso foi relançado em 1995 com o processo Brent Spar. Com a autorização do Governo britânico, a Shell tinha decidido afundar a sua plataforma flutuante de armazenagem de petróleo «Brent Spar» numa zona de águas profundas no Atlântico Norte.
  • Esta decisão foi fortemente criticada pelo público devido aos danos causados ao ambiente marinho. Na declaração ministerial que se seguiu à Conferência do Mar do Norte, que estava a decorrer ao mesmo tempo, a maioria dos ministros presentes, excluindo os ministros do Reino Unido e da Noruega, exigiu uma proibição total da eliminação no mar de todas as instalações desse tipo.
  • No seguimento de um boicote por parte dos consumidores de produtos Shell em vários países da União Europeia (UE), a empresa acabou por abandonar o seu plano, decidindo desmontar a estrutura da instalação e reutilizar o casco no prolongamento de um cais na Noruega. Contudo, esta solução pontual não forneceu uma resposta geral para as outras 600 instalações deste tipo nas águas europeias, a maior parte das quais em águas do Reino Unido e da Noruega.
  • A eliminação final das instalações desafetadas foi examinada ao abrigo da Convenção OSPAR (OSPAR: Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha provocada por Operações de Imersão efetuadas por Navios e Aeronaves, assinada em Oslo em 15 de fevereiro de 1972, substituída pela Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, assinada em Paris em 9 de setembro de 1992), que adotou uma decisão conexa em 1998.
  • Em novembro de 1996, a Comissão encomendou um estudo sobre os aspetos técnicos, ecológicos e económicos da remoção e eliminação final de tais instalações, que chegou às seguintes conclusões:
  • Relativamente às instalações de betão de grandes dimensões:
    • falta de conhecimento dos aspetos técnicos da sua eliminação final;
    • eliminação total não necessária do ponto de vista ecológico;
    • impossível estimar o custo da sua eliminação.
  • Relativamente às restantes instalações com estruturas de aço:
    • a eliminação total é tecnicamente viável;
    • justifica-se economicamente;
    • pode ser efetuada em condições de segurança;
    • os resíduos de substâncias tóxicas ou perigosas podem ser reduzidos;
    • o aço pode ser reciclado em terra.
  • Os custos de remoção e eliminação final são pagos pelos proprietários das instalações, ou seja, as empresas petrolíferas e de gás. Algumas destas despesas são objeto de deduções fiscais. O custo global do transporte para terra de todas as plataformas para efeitos de reciclagem foi calculado em cerca de 2 mil milhões de euros num período de 25 anos, ou seja, uma média de 80 milhões de euros por ano. O impacto dessa decisão nos custos globais da produção de petróleo e gás seria, em termos gerais, pouco significativo.
  • Existem vários textos internacionais no domínio das instalações offshore de petróleo e gás desafetadas, nomeadamente:

Contudo, não existe um quadro jurídico comum específico nesta matéria. Além disso, estas convenções tratam apenas de níveis mínimos, podendo cada país impor critérios mais rigorosos.

  • A adoção de uma legislação internacional uniforme nesta matéria tem as seguintes vantagens:
    • eliminação do risco de concorrência resultante de diferenças na legislação nacional;
    • restrições às descargas de poluentes a partir das instalações;
    • redução da poluição do ambiente marinho;
    • maior segurança da navegação.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a remoção e a eliminação final de instalações offshore de petróleo e gás desafetadas [COM(98) 49 final de 18 de fevereiro de 1998]

última atualização 23.02.2017

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