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Basel Convention on the control of transboundary movements of hazardous wastes and their disposal
Convenção de Basileia sobre o controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação
Convenção de Basileia sobre o controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação
Convenção de Basileia sobre o controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação
SÍNTESE DE:
Decisão 93/98/CEE — Aprovação da Convenção de Basileia pela Comunidade Europeia
QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO E DESTA CONVENÇÃO?
A decisão aprova, em nome da Comunidade Económica Europeia (agora União Europeia), a Convenção de Basileia.
A convenção constitui o acordo global, mais abrangente em matéria ambiental, relativo a resíduos perigosos e outros resíduos. Visa proteger a saúde humana e o ambiente dos efeitos adversos resultantes da produção, movimentos transfronteiriços (travessia de fronteiras) e gestão de resíduos perigosos e outros resíduos.
A convenção regulamenta os movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e outros resíduos, requerendo das suas partes que assegurem a gestão e eliminação desses resíduos de uma forma ambientalmente correta.
As partes também se comprometem a:
PONTOS-CHAVE
Âmbito
A convenção inclui 8 anexos:
Obrigações gerais da convenção
As partes acordam no seguinte:
Qualquer parte pode impor requisitos adicionais que sejam compatíveis com a convenção.
Procedimentos de notificação
A convenção introduz procedimentos de notificação referentes a:
Expedições ilegais
Caso os resíduos sejam exportados ilegalmente, as partes na convenção devem reimportar os mesmos.
Gestão ambientalmente correta
As partes acordam em colaborar em boas práticas, do ponto de vista ambiental, de gestão de resíduos perigosos e outros.
Resolução de litígios
As partes devem resolver qualquer litígio através da negociação ou de outros meios pacíficos da sua escolha. Se não for encontrada uma solução, o litígio será submetido à apreciação do Tribunal Internacional de Justiça ou a um tribunal de arbitragem constituído por 3 partes.
Secretariado
Um secretariado facilita a cooperação e a partilha de informação entre as partes.
Reforço de capacidades
Centros regionais ou sub-regionais em todo o mundo prestam serviços de formação e o reforço das capacidades.
Legislação de execução
A convenção foi transposta para o direito da União Europeia (UE) por meio do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e de suas subsequentes alterações.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A DECISÃO E A CONVENÇÃO?
A decisão é aplicável desde 1 de fevereiro de 1993. A convenção é aplicável desde 8 de maio de 1994.
CONTEXTO
Para além dos países da UE, a UE é parte na convenção. A UE ratificou a alteração da Convenção de Basileia, que proíbe a exportação de resíduos para países não pertencentes à OCDE, embora esta alteração ainda não tenha entrado em vigor a nível internacional.
A convenção foi negociada sob os auspícios do Programa das Nações Unidas para o Ambiente e foi adotada em 1989.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Decisão 93/98/CEE do Conselho, de 1 de fevereiro de 1993, relativa à celebração, em nome da Comunidade, da Convenção sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação (Convenção de Basileia) (JO L 39, 16.2.1993, p. 1-2)
Retificação à Decisão 93/98/CEE do Conselho, de 1 de fevereiro de 1993, relativa à celebração, em nome da Comunidade, da Convenção sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação (Convenção de Basileia) (JO L 74, 17.3.1994, p. 52)
Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (JO L 39, 16.2.1993, p. 3-22)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.° 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006 relativo a transferências de resíduos (JO L 190, 12.7.2006, p. 1-98)
As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) 1013/2006 foram integradas no documento original. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 15.03.2018