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Identificador Europeu da Legislação (ELI)

Identificador Europeu da Legislação (ELI)

 

SÍNTESE DE:

Conclusões do Conselho que convidam à introdução do Identificador da Legislação Europeia (ELI)

QUAL É O OBJETIVO DAS CONCLUSÕES?

A legislação está amplamente disponível em linha e acessível em vários formatos digitais. No entanto, a forma como as informações jurídicas são organizadas e classificadas varia em diferentes sistemas jurídicos. As conclusões abordam esta questão apoiando-se no Identificador Europeu da Legislação (ELI), uma iniciativa com vista a garantir que os cidadãos e os profissionais da justiça obtêm um melhor acesso às informações sobre a legislação, a nível regional, nacional ou da União Europeia (UE).

O ELI facilita o acesso e a partilha destas informações, contribuindo, assim, para o espaço comum de liberdade, de segurança e de justiça da UE.

PONTOS-CHAVE

As conclusões convidam os países da UE a adotar o sistema do ELI, para que essas informações sobre a legislação a nível nacional e da UE sejam descritas de forma harmonizada em todos os sistemas jurídicos. Desta forma, a descoberta, o acesso e a reutilização das informações sobre a legislação para os cidadãos e os profissionais da justiça são melhorados.

Como funciona o ELI?

O ELI tem por base:

  • a utilização de um único identificador uniformizado de recurso («Uniform Resource Identifier, URI») que serve para identificar informações jurídicas num sítio web;
  • um conjunto de metadados estruturados utilizado para descrever informações jurídicas a nível nacional e da UE;
  • a utilização de uma linguagem comum para o intercâmbio de informações jurídicas em formato de leitura ótica para uma melhor reutilização*.

O sistema do ELI foi desenvolvido para a normalização da comunicação jurídica, a fim de promover o intercâmbio e melhorar a interoperabilidade entre os sistemas de informações jurídicas na UE e a nível nacional, conservando, ao mesmo tempo, as especificidades dos sistemas jurídicos e legislativos de cada país.

O que devem os países da UE fazer para introduzir o ELI?

A introdução do ELI é opcional, voluntária e gradual. A fim de o ELI ser adotado, os editores de legislação devem:

  • atribuir identificadores e metadados do ELI à sua legislação;
  • editar metadados do ELI atribuídos à sua legislação num formato específico.

Os responsáveis pela implementação do ELI são convidados a nomear um coordenador nacional do ELI e a partilhar informações sobre as implementações respetivas do ELI. Estas informações devem ser tornadas públicas no sítio web do ELI hospedado no portal EUR-Lex: http://eurlex.europa.eu/eli.

Conclusões do Conselho de 2017

Em novembro de 2017, o Conselho adotou um novo conjunto de conclusões sobre a criação do ELI relativo às conclusões de 2012.

Estas conclusões apresentam um relatório de progresso sobre a iniciativa do ELI:

  • o sistema do ELI foi desenvolvido numa série de sistemas de publicação de legislação nacional;
  • o ELI foi aplicado à legislação da UE que está publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no portal EUR-Lex explorado pelo Serviço das Publicações da União Europeia;
  • o Serviço das Publicações, agindo em conformidade com a Decisão 2009/496/CE, integrou o ELI no portal EUR-Lex. O Serviço das Publicações da União Europeia hospeda e gere no portal EUR-Lex um registo de coordenadores nacionais do ELI, informações sobre o formato e a utilização do ELI nos países participantes e outra documentação útil.

As conclusões convidam o grupo de trabalho do Conselho sobre o direito em linha, a adotar uma série de medidas, com vista a desenvolver o sistema do ELI, nomeadamente:

  • O Grupo de Missão do ELI para definir especificações relacionadas com o ELI e garantir o seu futuro desenvolvimento;
  • O grupo de peritos do grupo de trabalho do ELI sobre o direito em linha para impulsionar esta iniciativa através de:
    • permitir que os países da UE partilhem experiências e boas práticas sobre o desenvolvimento do ELI;
    • informar os países da UE sobre o trabalho do Grupo de Missão do ELI;
    • comunicar ao grupo de trabalho questões e necessidades dos países da UE sobre o direito em linha à luz do ELI;
    • comunicar o teor das reuniões ao grupo de trabalho sobre o direito em linha.

Existe um anexo que inclui os elementos principais das informações e referências sobre:

  • a aplicação nacional;
  • os elementos do ELI;
  • os sítios de referência do ELI.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Reutilização: a possibilidade de cidadãos e empresas poderem reutilizar materiais de forma gratuita, mesmo para fins comerciais e sem precisarem de solicitar autorização para tal. As informações podem ser reproduzidas, adaptadas, traduzidas, etc. A sua reutilização pode estar sujeita a determinadas condições. A política geral de reutilização das informações jurídicas da Comissão Europeia, inclui, por exemplo, a obrigação por parte de quem reutiliza de indicar a fonte das informações e de não distorcer o seu significado original. No entanto, existem algumas exceções na política geral de reutilização das informações jurídicas da Comissão Europeia, tais como logótipos, software, etc.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Conclusões do Conselho que convidam à introdução do identificador da legislação europeia (ELI) (JO C 325 de 26.10.2012, p. 3-11)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho, de 6 de novembro de 2017, sobre o Identificador Europeu da Legislação (ELI) (JO C 441 de 22.12.2017, p. 8-12)

Decisão 2009/496/CE, Euratom do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, de 26 junho de 2009, relativa à organização e ao funcionamento do Serviço das Publicações da União Europeia (JO L 168 de 30.6.2009, pp. 41-47)

As sucessivas alterações da Decisão 2009/496/CE, Euratom foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 09.02.2018

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