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European Case Law Identifier
Identificador Europeu de Jurisprudência
Identificador Europeu de Jurisprudência
Plano de ação para a justiça eletrónica europeia para 2019-2023
Artigo 67.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
O plano de ação para a justiça eletrónica europeia para 2019-2023 assenta no plano de ação 2014-2018 sobre a justiça eletrónica europeia que agora terminou. Ambos refletem a importância do acesso transfronteiras à jurisprudência* nacional, a necessidade de normalização e de tecnologia descentralizada.
As conclusões apelaram à introdução do Identificador Europeu de Jurisprudência (ECLI) e de um conjunto mínimo de metadados* uniformes sobre jurisprudência.
As conclusões baseiam-se no artigo 67.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Este artigo estabelece que a União Europeia (UE) constitui um espaço de liberdade, segurança e justiça, no respeito dos direitos fundamentais e dos diferentes sistemas e tradições jurídicos dos países da UE.
O acesso à jurisprudência é extremamente importante para o Estado de direito — um dos valores essenciais da UE, conforme estipulado no artigo 2.o do Tratado da União Europeia. Este acesso:
A jurisprudência dos tribunais nacionais é uma importante fonte de informação sobre os sistemas judiciários dos países da UE, mas também sobre o direito da UE. Além dos problemas relacionados com a língua, a falta de identificadores uniformes da jurisprudência tem constituído um obstáculo à pesquisa transfronteiras sobre questões de ordem jurídica. Assim, os cidadãos, os profissionais do direito e as autoridades nacionais necessitavam de uma ferramenta que fizesse com que a jurisprudência nacional e da UE pudesse ser facilmente pesquisada e claramente citada.
O objetivo não era criar uma base de dados europeia centralizada sobre a jurisprudência nacional. Em vez disso, foi estabelecido um sistema comum para a identificação e para os metadados da jurisprudência.
Deste modo, as conclusões convidaram os países da UE a estabelecer, de forma voluntária:
Cada país da UE participante que utilize o ECLI deverá designar uma organização governamental ou judicial como coordenadora nacional do ECLI. Os órgãos jurisdicionais de um país poderão aderir ao sistema em qualquer momento. O ECLI foi também implementado pelas Câmaras de Recurso do Instituto Europeu de Patentes e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (que também é o coordenador ECLI para a UE). É atribuído um identificador europeu a todas as sentenças proferidas e não apenas às que são publicadas na Internet.
Os benefícios do ECLI são, designadamente:
Em dezembro de 2018, o Conselho adotou a estratégia e o plano de ação para o desenvolvimento da justiça eletrónica, que decorrerá durante o período 2019-2023. Os trabalhos em matéria justiça eletrónica centrar-se-ão em três objetivos:
Estão disponíveis informações sobre o ECLI no sítio do Portal Europeu da Justiça. O portal fornece informações pormenorizadas sobre o formato e a utilização do identificador, bem como sobre os metadados e os coordenadores nacionais. Além disso, permite aceder a uma interface de pesquisa do ECLI. Esta interface não pretende ser uma base de dados ao nível europeu e tem apenas o objetivo de permitir a realização de pesquisas, através da utilização do ECLI e de alguns metadados, em bases de dados e sítios Web nacionais interligados.
Plano de ação para a justiça eletrónica europeia para 2019-2023 (JO C 96 de 13.3.2019, p. 9-32)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título V — O espaço de liberdade, segurança e justiça — Capítulo 1 — Disposições gerais — Artigo 67.o (ex-artigo 61.o TEC e ex-artigo 29.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 73)
Conclusões do Conselho em que se convida à introdução do Identificador Europeu de Jurisprudência (ECLI) e de um conjunto mínimo de metadados uniformes sobre jurisprudência (JO C 127 de 29.4.2011, p. 1-7)
Estratégia de justiça eletrónica para 2019-2023 (JO C 96 de 13.3.2019, p. 3-8)
Plano de ação plurianual 2014-2018 sobre a justiça eletrónica europeia (JO C 182 de 14.6.2014, p. 2-13)
última atualização 29.04.2019