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Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008‑2013)

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Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008‑2013)

O Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde toma como base os resultados do programa precedente. Deve, assim, contribuir para a consecução de um elevado nível de protecção da saúde e da segurança dos cidadãos europeus, pretendendo melhorar a segurança sanitária dos mesmos e promover a saúde, bem como produzir e divulgar conhecimentos e informações na matéria. Este programa substitui o precedente.

ACTO

Decisão n.º 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008‑2013).

SÍNTESE

O Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde Pública para 2003‑2008, primeiro programa integrado neste domínio, contribuiu para melhoramentos essenciais em matéria de saúde.

No entanto, a União Europeia (UE) deve envidar esforços suplementares para melhorar a saúde e a segurança dos cidadãos. Esta decisão cria um segundo programa de acção comunitária no domínio da saúde para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2013. O referido programa assenta nas realizações do programa precedente, substitui‑o e completa e apoia as políticas dos Estados‑Membros.

Persegue três grandes objectivos:

  • melhorar a segurança sanitária dos cidadãos;
  • promover a saúde, incluindo a redução das desigualdades de saúde;
  • produzir e difundir informações e conhecimentos sobre a saúde.

Estão previstas acções para atingir cada um destes objectivos. Trata‑se de acções que contribuem para a prevenção das doenças graves e para a redução da respectiva incidência, encontrando‑se definidas no anexo da decisão.

Financiamento

O programa dispõe de uma dotação financeira de 321 500 000 euros para o período de 2008‑2013.

Execução do programa

A Comissão assegura a execução do programa em estreita colaboração com os Estados‑Membros.

Na verdade, a Comissão e os Estados‑Membros, no âmbito dos respectivos domínios de competência, garantem a evolução eficaz do programa e criam mecanismos para atingir os seus objectivos.

Asseguram a comparabilidade dos dados e a compatibilidade dos sistemas de intercâmbio de informações sobre a saúde, cooperando também com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e com outras organizações competentes da UE.

Além do mais, durante a execução do programa, a Comissão e os Estados‑Membros garantem a protecção dos dados pessoais, a sua confidencialidade e a sua segurança.

Está elaborado um plano de trabalho anual para a execução do programa, que estabelece, designadamente, as prioridades a respeitar e as acções a desenvolver.

Estratégias e acções conjuntas

A fim de promover a integração da saúde nas outras políticas comunitárias e assegurar um elevado nível de protecção da saúde, poderão ser empreendidas acções conjuntas com iniciativas e programas comunitários conexos.

Participação de países terceiros

O programa está aberto à participação:

  • dos países da EFTA/EEE (Associação Europeia de Comércio Livre/Espaço Económico Europeu), em conformidade com as condições fixadas no Acordo EEE;
  • de países terceiros: os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança, os países que solicitam a adesão, são candidatos ou se encontram em vias de adesão à União Europeia e os países dos Balcãs Ocidentais incluídos no Processo de Estabilização e de Associação, segundo as condições previstas nos diferentes acordos bilaterais ou multilaterais.

Cooperação internacional

É igualmente incentivada a cooperação com os países terceiros que não participam no programa e com as organizações internacionais competentes no domínio da saúde pública, como a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Comitologia

A Comissão é assistida por um comité no seu trabalho de execução do programa.

Avaliação

Até 31 de Dezembro de 2010, a Comissão apresentará um relatório de avaliação externo e independente sobre os resultados obtidos, sobre os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do programa e sobre a sua coerência e complementaridade com outros programas e acções comunitários. O objectivo será avaliar o impacto das medidas tomadas. A Comissão apresentará igualmente, até 31 de Dezembro de 2011, uma comunicação sobre a continuação do programa e, até 31 de Dezembro de 2015, um relatório de avaliação ex post externo sobre os resultados do programa.

Revogação

Esta decisão revoga a Decisão n.º 1786/2002/CE.

Referências

Acto

Entrada em vigor ‑ Termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados‑Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1350/2007/CE[adopção: co‑decisão COD/2005/0042]

21.11.2007 – 31.12.2013

JO L 301 de 20.11.2007

See also

  • Para mais informações, poderá consultar‑se o sítio «Saúde Pública» da Comissão Europeia

Última modificação: 08.04.2008

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