Conselho Europeu: Regulamento Interno
SÍNTESE DE:
Decisão 2009/882/UE do Conselho Europeu que adota o seu Regulamento Interno
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
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A decisão define as regras e os procedimentos aplicáveis à organização do trabalho do Conselho Europeu.
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Estes abrangem:
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as funções do presidente e do Secretariado-Geral;
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a preparação de reuniões;
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a votação; e
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a publicação das decisões.
PONTOS-CHAVE
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O Conselho Europeu reúne-se em Bruxelas duas vezes por semestre, por um período máximo de dois dias. Podem ser convocadas reuniões extraordinárias, se tal for considerado necessário.
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A composição do Conselho Europeu é a seguinte:
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O alto-representante da União Europeia (UE) para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança participa também nos seus trabalhos.
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A dimensão máxima de delegações nacionais e da Comissão Europeia permitida numa reunião do Conselho Europeu é de vinte pessoas.
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As decisões são, em princípio, tomadas por consenso, embora seja possível proceder a votação nos casos previstos nos Tratados.
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O Conselho Europeu pode tornar públicos os resultados das votações e as declarações nacionais que os acompanham.
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As reuniões do Conselho Europeu não são públicas.
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As atas de cada reunião incluem os documentos apresentados, as conclusões aprovadas, as decisões tomadas e as declarações cuja inscrição tenha sido pedida por um líder da UE.
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As decisões do Conselho Europeu são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, a menos que indiquem um destinatário específico.
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O presidente do Conselho Europeu assume a responsabilidade geral pela preparação e continuidade dos seus trabalhos.
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O Conselho dos Assuntos Gerais, constituído sobretudo pelos ministros dos Negócios Estrangeiros, prepara os pontos da ordem do dia para a reunião e assegura o posterior seguimento necessário.
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O Conselho dos Assuntos Gerais aprecia o projeto de ordem do dia anotada pelo menos quatro semanas antes da reunião do Conselho Europeu. Finaliza os preparativos de cada reunião o mais tardar nos cinco dias que antecedem a reunião dos líderes da UE.
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O presidente do Parlamento Europeu pode ser convidado para ser ouvido pelo Conselho Europeu.
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Após cada reunião, o presidente do Conselho Europeu apresenta um relatório ao Parlamento Europeu.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A decisão entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009.
CONTEXTO
O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009, tornou o Conselho Europeu uma instituição de pleno direito da UE com o seu próprio presidente. O papel do Conselho Europeu consiste em conduzir a política da União e definir as suas prioridades.
ATO
Decisão do 2009/882/UE do Conselho Europeu, de 1 de dezembro de 2009, que adota o seu Regulamento Interno (JO L 315 de 2.12.2009, p. 51)
última atualização 15.02.2016
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