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Ajuda alimentar humanitária

Ajuda alimentar humanitária

 

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão Europeia [COM(2010) 126 final] — Ajuda alimentar humanitária

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

Esta comunicação da Comissão Europeia define o quadro estratégico no âmbito do qual a União Europeia (UE) fornece ajuda alimentar em caso de crise humanitária*.

Foi apresentada juntamente com outra comunicação da Comissão relativa à segurança alimentar e ao desenvolvimento.

PONTOS-CHAVE

PRINCIPAIS OBJETIVOS

A ajuda alimentar humanitária* da UE visa assegurar o consumo de alimentos suficientes, seguros e nutritivos antes, durante ou após uma crise humanitária para prevenir a mortalidade, a subnutrição aguda ou os mecanismos negativos de resposta à fome (nomeadamente quando pessoas vulneráveis vendem os seus bens ou contraem dívidas).

Os objetivos específicos são:

  • 1.

    salvaguardar a disponibilidade, o acesso e o consumo de bens alimentares apropriados, seguros e nutritivos por parte das populações afetadas por crises humanitárias;

  • 2.

    proteger e restaurar os meios de subsistência e ajudar a melhorar a resiliência dos grupos vulneráveis face a futuras situações de choque; e

  • 3.

    reforçar as capacidades do sistema de ajuda humanitária internacional na distribuição da ajuda alimentar.

Isto inclui:

  • fornecer ajuda alimentar na forma de dinheiro, cupões, produtos alimentares e outros produtos de base ou serviços, competências e conhecimentos;
  • intervenções complementares, como o acesso a combustível, água e higiene;
  • restaurar os meios básicos de subsistência, nomeadamente possibilitar que os agricultores tenham acesso a sementes;
  • ajudar na prevenção e no tratamento da subnutrição; e
  • reforçar as capacidades com abordagens, instrumentos e formação melhorados e inovadores.

A escolha da resposta mais adequada, incluindo os meios de transferência (por exemplo, em numerário ou em espécie), baseia-se no contexto específico e é revista regularmente.

PRINCÍPIOS

De acordo com o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, as intervenções em operações de ajuda alimentar humanitária:

  • devem respeitar os princípios humanitários fundamentais da
    • humanidade,
    • neutralidade,
    • imparcialidade, e
    • independência;
  • devem centrar-se nas necessidades e nos resultados, e ser flexíveis, eficazes e inofensivas;
  • devem ser coordenadas com outros dadores e intervenções de reforço da segurança alimentar para:
    • contribuir para uma cobertura otimizada das necessidades de ajuda de emergência e de ajuda ao desenvolvimento, e
    • aumentar as possibilidades de um impacto sustentável e a resiliência das vítimas das crises alimentares.

Operações de ajuda

A ajuda alimentar humanitária da UE aplica-se, normalmente, quando:

  • as taxas de mortalidade ou de subnutrição aguda em situações de emergência foram atingidas ou são passíveis de serem atingidas, devido a uma insuficiência alimentar, com base em prognósticos;
  • existem ameaças graves para a vida das populações ou riscos de sofrimento extremo, em virtude da escassez de meios de subsistência ou de más estratégias de adaptação à crise (por exemplo, a venda de bens de produção, a migração ou práticas de sobrevivência pouco seguras).

Não obstante, a ajuda alimentar pode ser fornecida logo desde o início de uma crise e não apenas aquando do aparecimento de riscos extremos.

Por norma, a ajuda alimentar humanitária não deve ser utilizada para resolver o problema da insegurança alimentar crónica*, exceto nos seguintes casos:

  • a situação representa um risco humanitário iminente e muito grave;
  • outros intervenientes não podem agir;
  • a intervenção pode exercer efeitos positivos a curto prazo.

Alimentos seguros, suficientes e locais

As pessoas devem ter acesso a uma dieta alimentar segura e equilibrada, em quantidade e qualidade suficientes. O tipo de alimentos proposto deve, sempre que possível, respeitar as preferências dietéticas locais.

CONTEXTO

Cerca de 795 milhões de pessoas em todo o mundo — ou cerca de uma em cada nove pessoas — passam fome, de acordo com o último relatório da ONU sobre a fome (O estado da insegurança alimentar no mundo 2015). O número de países africanos que enfrentam crises alimentares duplicou de 12 em 1990 para 24 em 2015. Em 2014, a Comissão, isoladamente, forneceu 349 milhões de euros em financiamento humanitário para a ajuda alimentar.

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Crise humanitária: acontecimento que constitui uma grave ameaça para a saúde, a proteção, a segurança ou o bem-estar das pessoas. Uma crise humanitária pode resultar de catástrofes naturais ou de origem humana, pode ter uma eclosão rápida ou lenta e pode ser de curta ou longa duração

Ajuda alimentar humanitária: ajuda alimentar fornecida às vítimas de crises humanitárias

Insegurança alimentar crónica: incapacidade persistente de aceder a uma ingestão adequada de nutrientes, seja numa base constante ou numa base sazonal periódica

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Ajuda Alimentar Humanitária [COM(2010) 126 final de 31 de março de 2010]

ATOS RELACIONADOS

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Documento que acompanha a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Ajuda Alimentar Humanitária [SEC(2010) 374 final de 31 de março de 2010]

última atualização 18.07.2016

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