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Orientações relativas aos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura

Orientações relativas aos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura

 

SÍNTESE DE:

Orientações da Comissão relativas aos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura

QUAL É O OBJETIVO DESTAS ORIENTAÇÕES?

PONTOS-CHAVE

Avaliação da compatibilidade

As orientações estabelecem critérios para a identificação dos casos em que os auxílios estatais podem ser compatíveis com as regras da UE, nomeadamente:

  • auxílios que facilitem o desenvolvimento económico no setor das pescas e da aquicultura, mas não afetem negativamente as condições comerciais numa medida contrária ao interesse comum — n.o 3, alínea c) do artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);
  • auxílios destinados a promover o desenvolvimento económico de zonas em que o nível de vida seja anormalmente baixo ou em que exista grave situação de subemprego — no 3, alínea a), do artigo 107.o do TFUE;
  • auxílios destinados a remediar os danos causados por catástrofes naturais ou ocorrências excecionais — n.o 2, alínea b), do artigo 107.o do TFUE.

O Regulamento (UE) 2021/1139 que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura isenta do controlo dos auxílios estatais determinados pagamentos efetuados pelos Estados-Membros em aplicação desse regulamento.

Âmbito de aplicação

As orientações aplicam-se a:

  • todos os auxílios concedidos ao setor das pescas e da aquicultura — incluindo os componentes dos auxílios com finalidade regional relacionados com o setor das pescas e da aquicultura;
  • os regimes de auxílios e os auxílios individuais;
  • todas as empresas, independentemente da sua dimensão.

As orientações excluem as empresas em dificuldades, salvo derrogação.

Medidas que vão além das isenções por categoria

Notificação

Os Estados-Membros devem informar a Comissão Europeia de todos os projetos de concessão de novos auxílios, com algumas exceções:

  • os auxílios que cumprem o Regulamento de isenção por categoria das pescas;
  • auxílios visados que cumpram todas as condições do regulamento geral de isenção por categoria, incluindo:
    • auxílios à formação;
    • auxílios ao acesso das pequenas e médias empresas (PME) ao financiamento,
    • auxílios no domínio da investigação e desenvolvimento;
    • auxílios à inovação para PME;
    • auxílios a trabalhadores desfavorecidos e trabalhadores com deficiência;
    • auxílios regionais ao investimento nas regiões ultraperiféricas; e
    • auxílios aos produtos financeiros apoiados pelo Fundo InvestEU;
  • auxílios de minimis (auxílios de pequena monta) em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 717/2014, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2023/2391 da Comissão (ver síntese).

Orientações revistas

As orientações revistas definem pormenorizadamente as regras de avaliação da compatibilidade e enumeram as categorias de auxílios a avaliar. Incluem algumas alterações significativas:

  • regras mais abrangentes relativas às doenças animais na aquicultura — permitindo a concessão de ajuda para doenças emergentes e para combater as espécies invasoras;
  • novas categorias de auxílios, tais como auxílios a medidas de frota e cessação e auxílios a investimentos em equipamentos de segurança para navios de pesca nas regiões ultraperiféricas da UE.

Normas de execução

  • A Comissão autorizará os regimes de auxílios por um período de tempo limitado. Os regimes de auxílios não devem, em princípio, ser aplicáveis por um período superior a sete anos.
  • Os regimes com um orçamento de auxílios estatais ou despesas contabilizadas mais de 150 milhões de euros num determinado ano ou 750 milhões de euros ao longo do seu período total devem realizar uma avaliação ex-post.
  • Os Estados-Membros devem manter registos pormenorizados de todas as medidas de auxílio e apresentar à Comissão relatórios anuais.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS ORIENTAÇÕES?

As decisões são aplicáveis desde 1 de abril de 2023.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão — Orientações relativas aos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura (JO L 107 de 23.3.2023, p. 1-48).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2022/2473 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que declara determinadas categorias de auxílios a empresas ativas na produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 327 de 21.12.2022, p. 82-139).

Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 (JO L 247 de 13.7.2021, p. 1-49).

Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 30-89).

Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura (JO L 190 de 28.6.2014, p. 45-54).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 717/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22-61).

Ver versão consolidada.

última atualização 10.01.2024

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