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Erasmus+ European Union programme for education, training, youth and sport
Erasmus+: Programa da União Europeia para a educação e formação, a juventude e o desporto
Erasmus+: Programa da União Europeia para a educação e formação, a juventude e o desporto
O regulamento cria o programa Erasmus+ para apoiar, através da aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal das pessoas nos domínios da educação e formação, da juventude e do desporto, na Europa e mais além, contribuindo assim para o crescimento sustentável, o emprego de qualidade e a coesão social, bem como para estimular a inovação e reforçar a identidade europeia e a cidadania ativa.
Objetivos e ações-chave
O objetivo geral do programa consiste em apoiar, através da aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal das pessoas nos domínios da educação e formação, da juventude e do desporto, na Europa e mais além. O programa é um instrumento fundamental para construir um Espaço Europeu da Educação, apoiar a execução da cooperação estratégica europeia em matéria de educação e formação, nomeadamente das respetivas agendas setoriais, fazer progredir a cooperação no domínio da política de juventude ao abrigo da Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 e desenvolver a dimensão europeia do desporto.
O programa Erasmus+ promove como objetivos específicos:
Estes objetivos serão concretizados através de três ações-chave:
Mobilidade para fins de aprendizagem;
Cooperação entre organizações e instituições;
Apoio à elaboração de políticas e à cooperação.
Elegibilidade
Além da União Europeia (UE) e dos Estados-Membros da UE, o programa está aberto à participação dos membros da Associação Europeia de Comércio Livre que sejam membros do Espaço Económico Europeu e de outros países não pertencentes à UE, incluindo países candidatos à UE, sob reserva de termos e condições específicos. Determinadas ações do programa também poderão estar abertas a entidades de países não pertencentes à UE não associados ao programa.
Orçamento
Medidas de inclusão
Em 2021, a Comissão Europeia adotou um ato de execução que visava uma participação mais inclusiva e diversificada no programa Erasmus+ para o período 2021-2027. A Decisão de Execução (UE) 2021/1877 permitirá que mais pessoas tenham acesso às oportunidades oferecidas pelo programa, chegando melhor às pessoas com menos oportunidades e melhorando, assim, a equidade e a inclusão no Espaço Europeu da Educação. As medidas estabelecidas com este objetivo incluem:
O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (JO L 189 de 28.5.2021, p. 1-33).
Decisão de Execução (UE) 2021/1877 da Comissão, de 22 de outubro de 2021, que estabelece o quadro das medidas de inclusão dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade para o período de 2021-2027 (JO L 378 de 26.10.2021, p. 15-21).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025 [COM(2020) 625 final de 30 de setembro de 2020].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 — Reconfigurar a educação e a formação para a era digital [COM(2020) 624 final de 30 de setembro de 2020].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência [COM(2020) 274 final de 1 de julho de 2020].
Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222).
última atualização 15.03.2022