EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Erasmus+: Programa da União Europeia para a educação e formação, a juventude e o desporto

Erasmus+: Programa da União Europeia para a educação e formação, a juventude e o desporto

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/817 que cria o Erasmus+: o Programa da União Europeia para a educação e formação, a juventude e o desporto

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento cria o programa Erasmus+ para apoiar, através da aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal das pessoas nos domínios da educação e formação, da juventude e do desporto, na Europa e mais além, contribuindo assim para o crescimento sustentável, o emprego de qualidade e a coesão social, bem como para estimular a inovação e reforçar a identidade europeia e a cidadania ativa.

PONTOS-CHAVE

Objetivos e ações-chave

O objetivo geral do programa consiste em apoiar, através da aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal das pessoas nos domínios da educação e formação, da juventude e do desporto, na Europa e mais além. O programa é um instrumento fundamental para construir um Espaço Europeu da Educação, apoiar a execução da cooperação estratégica europeia em matéria de educação e formação, nomeadamente das respetivas agendas setoriais, fazer progredir a cooperação no domínio da política de juventude ao abrigo da Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 e desenvolver a dimensão europeia do desporto.

O programa Erasmus+ promove como objetivos específicos:

  • a mobilidade individual e em grupo para fins de aprendizagem, e a cooperação, a qualidade, a inclusão e a equidade, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio da educação e da formação;
  • a mobilidade para fins de aprendizagem não formal e informal e a participação ativa entre os jovens, e a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio da juventude;
  • a mobilidade do pessoal desportivo para fins de aprendizagem, e a cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação no plano das organizações desportivas e das políticas desportivas.

Estes objetivos serão concretizados através de três ações-chave:

  • 1.

    Mobilidade para fins de aprendizagem;

  • 2.

    Cooperação entre organizações e instituições;

  • 3.

    Apoio à elaboração de políticas e à cooperação.

Elegibilidade

Além da União Europeia (UE) e dos Estados-Membros da UE, o programa está aberto à participação dos membros da Associação Europeia de Comércio Livre que sejam membros do Espaço Económico Europeu e de outros países não pertencentes à UE, incluindo países candidatos à UE, sob reserva de termos e condições específicos. Determinadas ações do programa também poderão estar abertas a entidades de países não pertencentes à UE não associados ao programa.

Orçamento

  • O programa decorrerá de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2027, em alinhamento com o período de vigência do quadro financeiro plurianual.
  • Possui um orçamento de 24 574 mil milhões de EUR a preços correntes, com 1,7 mil milhões de EUR adicionais a preços constantes de 2018.
  • Serão afetados 83 % do orçamento à educação e formação e 10,3 % ao domínio da juventude, com 1,9 % afetados a atividades relacionadas com o desporto.
  • O regulamento inclui as formas de financiamento da UE disponíveis e as regras para a concessão desse financiamento, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, o Regulamento Financeiro (ver síntese).

Medidas de inclusão

Em 2021, a Comissão Europeia adotou um ato de execução que visava uma participação mais inclusiva e diversificada no programa Erasmus+ para o período 2021-2027. A Decisão de Execução (UE) 2021/1877 permitirá que mais pessoas tenham acesso às oportunidades oferecidas pelo programa, chegando melhor às pessoas com menos oportunidades e melhorando, assim, a equidade e a inclusão no Espaço Europeu da Educação. As medidas estabelecidas com este objetivo incluem:

  • um maior apoio financeiro às pessoas com menos oportunidades, para cobrir eventuais despesas ou necessidades adicionais;
  • apoio personalizado aos participantes (tais como apoio linguístico, visitas preparatórias ou aprendizagem reforçada através de um mentor ou instrutor pessoal) ao longo de todas as fases do seu projeto;
  • ajuda adicional para organizações envolvidas em projetos inclusivos;
  • uma gama mais ampla de oportunidades de projetos e de mobilidade de diferentes durações e formatos para permitir aos participantes encontrar as que melhor se adaptam às suas necessidades;
  • mecanismos para dar prioridade a projetos de qualidade que envolvam participantes com menos oportunidades e que abordem os temas da inclusão e diversidade; e
  • a disponibilidade de documentos e materiais mais fáceis de utilizar, acessíveis e multilingues.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (JO L 189 de 28.5.2021, p. 1-33).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de Execução (UE) 2021/1877 da Comissão, de 22 de outubro de 2021, que estabelece o quadro das medidas de inclusão dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade para o período de 2021-2027 (JO L 378 de 26.10.2021, p. 15-21).

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025 [COM(2020) 625 final de 30 de setembro de 2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 — Reconfigurar a educação e a formação para a era digital [COM(2020) 624 final de 30 de setembro de 2020].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência [COM(2020) 274 final de 1 de julho de 2020].

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222).

última atualização 15.03.2022

Top