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European Institute of Innovation and Technology (EIT)
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)
Regulamento (UE) 2021/819 relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
O regulamento cria o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), estabelecido originalmente em 2008. A decisão adota formalmente o Programa Estratégico de Inovação (PEI) do EIT para o período 2021-2027.
Estes instrumentos definem programa do EIT para o período de 2021-2027 e visam melhorar alguns aspetos das Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), nomeadamente o:
Missão do EIT
O regulamento define as prioridades e as necessidades financeiras do EIT para o período de 2021-2027 num determinado PEI, em consonância com o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/695 (ver síntese).
O EIT tem por missão contribuir para o crescimento económico sustentável e a competitividade, reforçando a capacidade de inovação da União Europeia (UE) e dos Estados-Membros, a fim de inovar e responder aos grandes desafios que a sociedade enfrenta. A componente principal do EIT é a integração do triângulo do conhecimento (educação, investigação e inovação).
Os principais aspetos do PEI acordado são os seguintes:
O EIT foi concebido para exercer as suas atividades de forma independente face às autoridades nacionais e a pressões externas.
Funções e responsabilidades das CCI
As CCI realizam, pelo menos:
Orçamento do EIT
A UE contribui com 2 726 000 000 EUR em fundos provenientes do Horizonte Europa a preços de 2021, além de um complemento de 210 000 000 EUR a preços de 2018, para o período de 2021-2027. O EIT pode receber recursos financeiros adicionais de outros programas da UE.
Acompanhamento e avaliação do EIT
A Comissão Europeia avalia o desempenho do EIT e das CCI contando com a assistência de peritos externos independentes e tendo em conta os pontos de vista das partes interessadas.
O Regulamento (UE) 2021/819 é aplicável desde 28 de maio de 2021, com exceção de diversos artigos, que são aplicáveis desde 1 de janeiro de 2021. O Regulamento (UE) 2021/819 reviu e substituiu o Regulamento (CE) n.o 294/2008 e as suas alterações subsequentes.
A Decisão (UE) 2021/820 é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.
Ver também:
Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (reformulação) (JO L 189 de 28.5.2021, p. 61-90).
Decisão (UE) 2021/820 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027: Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa e que revoga a Decisão n.o 1312/2013/UE (JO L 189 de 28.5.2021, p. 91-118).
Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1-68).
última atualização 19.07.2021