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Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/819 relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

Decisão (UE) 2021/820 relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO E DA DECISÃO?

O regulamento cria o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), estabelecido originalmente em 2008. A decisão adota formalmente o Programa Estratégico de Inovação (PEI) do EIT para o período 2021-2027.

Estes instrumentos definem programa do EIT para o período de 2021-2027 e visam melhorar alguns aspetos das Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), nomeadamente o:

  • modelo de financiamento;
  • a abertura e a transparência;
  • a integração em ecossistemas de inovação locais.

PONTOS-CHAVE

Missão do EIT

O regulamento define as prioridades e as necessidades financeiras do EIT para o período de 2021-2027 num determinado PEI, em consonância com o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/695 (ver síntese).

O EIT tem por missão contribuir para o crescimento económico sustentável e a competitividade, reforçando a capacidade de inovação da União Europeia (UE) e dos Estados-Membros, a fim de inovar e responder aos grandes desafios que a sociedade enfrenta. A componente principal do EIT é a integração do triângulo do conhecimento (educação, investigação e inovação).

Os principais aspetos do PEI acordado são os seguintes:

  • as CCI devem ser mais abertas, inclusivas e transparentes;
  • melhorar o âmbito do apoio à capacidade empresarial e de inovação no ensino superior;
  • alargar a elegibilidade e o orçamento das atividades ao abrigo do Mecanismo Regional de Inovação (MRI) a países com classificações mais modestas em matéria de inovação;
  • um modelo de financiamento simplificado baseado no desempenho para as CCI;
  • um procedimento permanente de monitorização e avaliação para as CCI, incluindo um acompanhamento mais próximo da sua abertura;
  • clarificar as relações entre o EIT e as CCI após o termo do acordo-quadro de parceria;
  • o lançamento de novas CCI:
    • nos setores culturais e criativos em 2022 ou 2023,
    • nas indústrias; setores e ecossistemas da água, marinhos e marítimos em 2026.

O EIT foi concebido para exercer as suas atividades de forma independente face às autoridades nacionais e a pressões externas.

Funções e responsabilidades das CCI

As CCI realizam, pelo menos:

  • atividades de inovação e investimentos, designadamente que facilitem a criação de empresas em fase de arranque inovadoras e o desenvolvimento de empresas inovadoras que integrem plenamente as dimensões do ensino superior e da investigação;
  • investigação orientada para a inovação em domínios de grande interesse económico, ambiental e societal baseadas nos resultados que decorrem da investigação da União Europeia (UE) e nacional;
  • atividades de educação e formação, em especial, no âmbito de mestrado e doutoramento, assim como cursos de formação profissional, em domínios capazes de responder às futuras necessidades socioeconómicas e socioecológicas europeias;
  • atividades de sensibilização e divulgação das melhores práticas no domínio da inovação, com especial destaque para o desenvolvimento da cooperação entre o ensino superior, a investigação e as empresas, incluindo o setor dos serviços e o setor financeiro e, se for caso disso, as organizações públicas e do terceiro setor;
  • atividades do MRI em países com classificações mais modestas em matéria de inovação, plenamente integradas na estratégia plurianual das CCI com o fim de reforçar a capacidade de inovação e desenvolver ecossistemas de inovação sustentáveis;
  • mobilizar fundos de fontes públicas e privadas, em especial procurando financiar uma proporção cada vez maior do seu orçamento a partir de fontes privadas e das receitas geradas pelas suas próprias atividades;
  • fornecer, a pedido, informações sobre as realizações e os resultados da investigação e inovação, bem como sobre os respetivos direitos de propriedade intelectual.

Orçamento do EIT

A UE contribui com 2 726 000 000 EUR em fundos provenientes do Horizonte Europa a preços de 2021, além de um complemento de 210 000 000 EUR a preços de 2018, para o período de 2021-2027. O EIT pode receber recursos financeiros adicionais de outros programas da UE.

Acompanhamento e avaliação do EIT

A Comissão Europeia avalia o desempenho do EIT e das CCI contando com a assistência de peritos externos independentes e tendo em conta os pontos de vista das partes interessadas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2021/819 é aplicável desde 28 de maio de 2021, com exceção de diversos artigos, que são aplicáveis desde 1 de janeiro de 2021. O Regulamento (UE) 2021/819 reviu e substituiu o Regulamento (CE) n.o 294/2008 e as suas alterações subsequentes.

A Decisão (UE) 2021/820 é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (reformulação) (JO L 189 de 28.5.2021, p. 61-90).

Decisão (UE) 2021/820 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027: Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa e que revoga a Decisão n.o 1312/2013/UE (JO L 189 de 28.5.2021, p. 91-118).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1-68).

última atualização 19.07.2021

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