Programa Justiça (2021-2027)
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) 2021/693 que cria o Programa Justiça
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
O regulamento cria o Programa Justiça. Este programa decorre durante o quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027 da União Europeia (UE). O regulamento estabelece:
- o objetivo geral e os objetivos específicos do programa;
- o montante, as formas e as regras do financiamento da UE.
PONTOS-CHAVE
A legislação tem por objetivo geral o aprofundamento de um espaço europeu de justiça, assente:
- no Estado de direito, nomeadamente na independência e imparcialidade do sistema judicial;
- no reconhecimento mútuo e na confiança mútua;
- na cooperação judiciária.
Os objetivos específicos do programa são os seguintes:
- apoiar a cooperação judiciária em matéria civil e penal e promover o Estado de direito e a independência e imparcialidade do sistema judicial (27 % do orçamento);
- promover a formação dos magistrados e funcionários e agentes de justiça*, com vista a promover uma cultura jurídica e judicial comum assente no Estado de direito e a aplicação eficaz das decisões jurídicas da UE (36 % do orçamento);
- facilitar o acesso efetivo e não discriminatório de todas as pessoas à justiça e a vias de ressarcimento efetivo, promovendo procedimentos civis e penais eficientes e apoiando os direitos das vítimas de crimes, assim como os direitos processuais dos suspeitos e arguidos (27 % do orçamento).
O orçamento de sete anos para a execução do programa é de 305 milhões de EUR. Poderão ser partilhados 10 % adicionais entre os três objetivos específicos, para promover o Estado de direito.
O programa está aberto à participação de países não pertencentes à UE em determinadas condições.
As atividades seguintes são elegíveis para financiamento:
- sensibilização e divulgação de informações para melhorar o conhecimento das políticas e do direito da UE, incluindo o direito comparado e a interação entre os diferentes domínios do direito;
- incentivo da aprendizagem mútua e partilha de boas práticas, para melhorar o conhecimento do direito civil e penal e dos sistemas judiciais nacionais;
- atividades analíticas e de acompanhamento para compreender os potenciais obstáculos a um espaço europeu de justiça e melhorar a aplicação do direito e das políticas da UE a nível nacional;
- formação das partes interessadas pertinentes, a fim de melhorar o conhecimento do direito e das políticas da UE;
- desenvolvimento e manutenção de tecnologias da informação e das comunicações, bem como de ferramentas da justiça em linha, incluindo a interoperabilidade transnacional de sistemas;
- reforço da capacidade das principais redes a nível europeu para promover e continuar a desenvolver o direito, os valores, as metas políticas e as estratégias da UE;
- apoio às organizações da sociedade civil e às partes interessadas sem fins lucrativos ativas nos domínios abrangidos pelo programa para assegurar o acesso adequado de todos os cidadãos aos seus serviços;
- aprofundamento dos conhecimentos sobre o programa, divulgação dos seus resultados e organização de fóruns de debate para as partes interessadas.
Uma entidade jurídica* é elegível para financiamento se:
- estiver estabelecida num Estado-Membro da UE ou num país ou território ultramarino a ele ligado ou num país não pertencente à UE associado ao programa;
- tiver sido criada ao abrigo do direito da União ou de qualquer organização internacional.
O programa apoia o programa de trabalho permanente da Rede Europeia de Formação Judiciária.
Programa de trabalho
O programa é executado através de programas de trabalho adotados pela Comissão Europeia por meio de atos de execução. O programa de trabalho da justiça para 2021-2022 foi publicado pela Comissão.
Revogação
O ato legislativo revoga o Regulamento (UE) n.o 1382/2013 a partir de 1 de janeiro de 2021.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2021.
CONTEXTO
Um espaço europeu de justiça que funcione corretamente, sem obstáculos ao acesso transfronteiriço à justiça, é essencial para garantir o crescimento económico e o pleno potencial do mercado interno. Muita desta cooperação assenta na confiança mútua. As diversas atividades do programa de justiça desempenham um papel fundamental no reforço desta confiança, nomeadamente facilitando o acesso à justiça e promovendo a cooperação judiciária em matéria civil e penal, bem como a eficácia dos sistemas judiciais nacionais.
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
Magistrados e funcionários e agentes de justiça: juízes, procuradores, pessoal dos tribunais e das procuradorias e outros profissionais da justiça associados ao sistema judicial.
Entidade jurídica: um indivíduo, uma empresa ou uma organização que possui direitos e obrigações jurídicas.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2021/693 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Justiça e revoga o Regulamento (UE) n.o 1382/2013 (JO L 156 de 5.5.2021, p. 21-38).
última atualização 30.06.2021